Tipos de Palestras
PALESTRAS SOMENTE PARA MULHERES
Duração: 1:30 E 02 horas
Investimento: Sob consulta
01 - Ser Mulher é uma dádiva .Toda Mulher é poderosa! Descubra o seu potencial. Aprenda a elevar a sua auto-estima, a se redescobrir como mulher e a valorizar seus pontos fortes. O que os homens procuram em uma mulher?
02 - Feminilidade e Sensualidade da Mulher - O que é sensualidade? Como ser sensual? O segredo de uma mulher marcante e sedutora é a sua auto-estima. Se você não se gosta e não se admira, ninguém irá te notar. Intensifique seu poder feminino, descubra suas várias capacidades de encantar e transforme sua vida.Avalie-se e mude.
03 - A difícil tarefa de Ser Mulher: Mulheres são autocríticas - Gorda eu? Magra demais? Velha? Nova? O que fazer para se sentir sempre bem com você mesma? Como perder a vergonha do corpo na hora h? Assuma você, do jeito que é, e seja feliz.
04 - Danças sensuais – dicas(lap dance, striptease, pole dance) Não precisa ser uma profissional para fazer um show para o seu amor, a palestra dará informações sobre cada uma das danças, o grupo deverá escolher com antecedência uma das danças, haverá dicas e aula prática.
05 - A arte de Pompoar – Faça seu relacionamento pulsar, descubra o poder do pompoarismo, assim como você se exercita na academia e melhora sua aparência física... Pompoando você irá melhorar sua saúde,seu
PALESTRAS MISTAS
Duração: 1:30 e 02 horas
Investimento: Sob consulta
01 - Encaixe perfeito: Com criatividade e disposição, homens e mulheres encontrarão mais prazer na hora de fazer amor. Saia da rotina, volte a namorar.
02 - Como está minha família? (Qual o papel do homem e da mulher na administração familiar. Problemas existem, é preciso buscar maneiras de contorná-los, resolve-los e manter clima de harmonia na família. Crie espaço para o romantismo e para o casal.
03 - Homens são de Marte e Mulheres de Vênus, aprendendo a conviver com as diferenças.
Contato: celiapereiras@gmail.com
O Blog tem como objetivo, compartilhar informações, divulgar, orientar e contribuir na melhoria de relacionamentos. A maioria das revistas que falam sobre relacionamentos e sexo é destinado ao público feminino, com o blog os homens terão a oportunidade de ler sobre diversos temas que interessam tanto as mulheres quanto aos homens. Se você tem dúvidas, que fazer críticas e sugestões, sugerir temas ou agendar reuniões e palestras, escreva para: personalsexlovedf@gmail.com Divulgue o Blog!
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Você é Menina ou Mulher?
Você é Menina ou Mulher?
Menina, no sentido de ser imatura...
Mulher, como uma pessoa que sabe o que quer, pé no chão...
Meninas têm medo de ficar sozinhas.Mulheres aproveitam a chance de estarem sós, para fazer algo que lhe agrade.
Meninas ignoram os caras bons. Mulheres ignoram os “bad boys”.
Meninas fazem você ir para casa. Mulheres fazem você 'ter vontade' de ir para casa.
Meninas se preocupam por não serem bonitas e boas suficientes para seus homens. Mulheres sabem que são belas e boas para qualquer homem.
Meninas tentam monopolizar o tempo do homem. (ex: não o deixam sair com os amigos) Mulheres percebem que ambos precisam de “espaço”, e elas mesmas gostam de sair um pouco com as amigas.
Meninas acham ser fraqueza um homem chorar..Mulheres lhe oferecem o ombro e um lenço.
Meninas gostam de serem mimadas e fazem com que ele perceba isso. Mulheres mostram a ele e o fazem o outro se sentir confortável suficiente para que haja uma troca...
Meninas se magoam com um parceiro e fazem todos os outros pagarem por isso. Mulheres sabem diferenciar uns dos outros.
Meninas quando se apaixonam, vão à caça sem antes observarem os sinais. (se outro está a fim ou não) Mulheres sabem que nem sempre são correspondidas e se afastam sem nenhuma amargura.
Meninas programam tempo livre e esperam serem convidadas pelos rapazes. Mulheres fazem seus próprios planos e não se acanham em ligar para alguém que lhe agrade.
Meninas querem controlar o homem em suas vidas.Mulheres sabem que se o homem é realmente seu, não há necessidade de controlá-lo.
Meninas reclamam que ele não ligou/mandou email pra ela. Mulheres são muito ocupadas para perceberem isso.
Meninas vão ler isto e vão torcer o nariz.Mulheres vão sorrir...
E você? É menina ou mulher.
E vocês homens estão com uma menina ou com uma mulher?
Menina, no sentido de ser imatura...
Mulher, como uma pessoa que sabe o que quer, pé no chão...
Meninas têm medo de ficar sozinhas.Mulheres aproveitam a chance de estarem sós, para fazer algo que lhe agrade.
Meninas ignoram os caras bons. Mulheres ignoram os “bad boys”.
Meninas fazem você ir para casa. Mulheres fazem você 'ter vontade' de ir para casa.
Meninas se preocupam por não serem bonitas e boas suficientes para seus homens. Mulheres sabem que são belas e boas para qualquer homem.
Meninas tentam monopolizar o tempo do homem. (ex: não o deixam sair com os amigos) Mulheres percebem que ambos precisam de “espaço”, e elas mesmas gostam de sair um pouco com as amigas.
Meninas acham ser fraqueza um homem chorar..Mulheres lhe oferecem o ombro e um lenço.
Meninas gostam de serem mimadas e fazem com que ele perceba isso. Mulheres mostram a ele e o fazem o outro se sentir confortável suficiente para que haja uma troca...
Meninas se magoam com um parceiro e fazem todos os outros pagarem por isso. Mulheres sabem diferenciar uns dos outros.
Meninas quando se apaixonam, vão à caça sem antes observarem os sinais. (se outro está a fim ou não) Mulheres sabem que nem sempre são correspondidas e se afastam sem nenhuma amargura.
Meninas programam tempo livre e esperam serem convidadas pelos rapazes. Mulheres fazem seus próprios planos e não se acanham em ligar para alguém que lhe agrade.
Meninas querem controlar o homem em suas vidas.Mulheres sabem que se o homem é realmente seu, não há necessidade de controlá-lo.
Meninas reclamam que ele não ligou/mandou email pra ela. Mulheres são muito ocupadas para perceberem isso.
Meninas vão ler isto e vão torcer o nariz.Mulheres vão sorrir...
E você? É menina ou mulher.
E vocês homens estão com uma menina ou com uma mulher?
As melhores músicas para striptease
As melhores Músicas para striptease
You Can Leave Your Hat On
Joe Coocker
Holliday
Madonna
Into the Groove
Madonna
Human Nature
Madonna
Crazy for You
Madonna
Vogue
Madonna
Heroin
U2 & Sinead O'Connor
Going Home
Kenny G,
Justify My Love
Madonna
Nothing Compares 2 U
Sinead O'Connor
Glory Box
Portishead
Like a Player
Madonna
Dilemma
Nelly ft. Kelly Rowland
Open Your Heart
Madonna
Can't Get You Out Of My Head
Kylie Minogue
Rhythms is a dancer - Snap
(clássico do strip)
Santana e Robert Thomas
Smooth
Thouch & Go
Straight to number one
Santana e Michele Branth
The Game of Love
Mama
Phil Collins
In The Air Tonight
Phil Collins
Say it Right
Nelly Furtado
Touch my Body
Mariah Carey
Gregorian Eden - Enigma remix
Sarah Brightman
Ja Pense à Toi
Saya
Depeche Mode
Strangelove
Fallin
Alicia Keys
Lullaby
The Cure
Gimme More
Britney Spears
Womanizer
Britney Spears
Breaking Ice
Britney Spears
Lady Marmelade
C.Aguilera / Lil Kim/Mya / Pink
Take a Toke
C & C Music Factory
Deftones
Digital Bath
Stand By Me
4 the cause
Man! I Feel Like A Woman
Shania Twain
I'm a Slave 4 U
Britney Spears
Halo
Beyoncé
Pink
Aerosmith
Come As You Are
Nirvana
I Am
Christina Aguilera
Breathe On Me
Britney Spears
Get Up
Ciara
Bow Wow Feat. LikeYou
Ciara
Sweet Dreams
Beyoncé
Things Are Getting Better
Wally Gagel
Red House
J.Satriani,Steve Vai, E.Johnson
Individualidade no namoro
Individualidade no namoro
Por: Jaime da Silva Alves
Seu namoro é moderno, vocês tem uma relação aberta conversam e confiam plenamente um no outro, e na hora de sair sozinho, até aonde você pode ir?
Os tempos são outros, já se nota uma grande mudança na forma das pessoas lidarem com os relacionamentos amorosos, entretanto, algumas atitudes continuam enraizadas nas mentes das pessoas. Uma delas é sair com os amigos para balada, sem a presença do namorado(a) ou marido (esposa). Até que alguns casais aceitam, mas com algumas restrições de horário e principalmente de local, desde que seja em bares, pizzarias, mas danceterias... "de jeito nenhum", algumas respondem. A razão para que em determinados locais e horários seja permitido ao namorado (a) freqüentar e em outros não, varia muito existem casais que permitem ao parceiro freqüentar o futebol , um barzinho com os amigos, uma pizza com as amigas, o aniversário de uma amiga mas pára por aí, quando o assunto é cair na dança em alguma boate, a maioria dos casais seja namorados ou casados tem restrições.Indagados sobre as razões pelas quais alguns locais são permitidos nota se que boa parte não sabe os motivos de tais restrições e entre aqueles que procuram explicar não há unanimidade nas respostas, que em geral estão relacionadas a hábitos ou simplesmente por que supõe saber o que é melhor para seu namorado (a), e imaginam estar preservando o namoro.
Nota-se também que mesmo os locais e horários aos quais são permitidos ao namorado (a) freqüentar, ainda existem restrições quanto as pessoas que irão participar do programa, e em alguns casos ao chegar em casa é exigido um “relatório detalhado”.
A falta de individualidade nas relacionamentos amorosos afeta de alguma maneira todos os casais. Mesmo aquele namoro considerado moderninho onde os casais declaram confiar plenamente um no outro existem restrições quanto ao fato de fazerem algum tipo de programa sozinhos.
Os problemas de auto-estima podem agravar a insegurança do parceiro e tornar o relacionamento amoroso insuportável, na medida em que esse parceiro tenta controlar os passos do outro.
Quando se tem esse tipo de comportamento de qualquer um dos envolvidos no namoro a probabilidade de desgaste é bastante grande e não raramente pode significar o fim do romance. Afirmações como "o que a cerveja tem de melhor que eu?" e "você gosta mais de seus amigos e do futebol que de mim" tendem a agravar a situação é preciso um diálogo que seja mais amigável e proveitoso e na hora certa.
Aproveitado para fazer aquelas atividades ou programas que fazia quando estava sozinho.
Deixar de praticar o seu esporte favorito, de sair com os amigos (as) de vez em quando sozinho (a) não fazem bem a você nem tampouco melhoram seu relacionamento amoroso seja ele namoro, casamento ou qualquer outro.
Os exageros na tentativa de se prender a uma outra pessoa e de segurar o outro pode gerar grandes conflitos e tornar o namoro doentio.
A luta inútil de tornar a pessoa amada um molde a sua imagem e semelhança prejudica a individualidade e gera uma série de problemas ao longo do namoro. O ideal é buscar o equilíbrio, respeitar sempre a individualidade do companheiro estando presente no que for possível, sem neuras.É necessário antes de mais nada tentar conciliar aqueles programas que poderiam fazer juntos, aqueles em que não seja possível conciliar e que principalmente não seja agradável a ambos, paciência, é necessário e saudável para você e para o namoro respeitar essa individualidade.
Por: Jaime da Silva Alves
Seu namoro é moderno, vocês tem uma relação aberta conversam e confiam plenamente um no outro, e na hora de sair sozinho, até aonde você pode ir?
Os tempos são outros, já se nota uma grande mudança na forma das pessoas lidarem com os relacionamentos amorosos, entretanto, algumas atitudes continuam enraizadas nas mentes das pessoas. Uma delas é sair com os amigos para balada, sem a presença do namorado(a) ou marido (esposa). Até que alguns casais aceitam, mas com algumas restrições de horário e principalmente de local, desde que seja em bares, pizzarias, mas danceterias... "de jeito nenhum", algumas respondem. A razão para que em determinados locais e horários seja permitido ao namorado (a) freqüentar e em outros não, varia muito existem casais que permitem ao parceiro freqüentar o futebol , um barzinho com os amigos, uma pizza com as amigas, o aniversário de uma amiga mas pára por aí, quando o assunto é cair na dança em alguma boate, a maioria dos casais seja namorados ou casados tem restrições.Indagados sobre as razões pelas quais alguns locais são permitidos nota se que boa parte não sabe os motivos de tais restrições e entre aqueles que procuram explicar não há unanimidade nas respostas, que em geral estão relacionadas a hábitos ou simplesmente por que supõe saber o que é melhor para seu namorado (a), e imaginam estar preservando o namoro.
Nota-se também que mesmo os locais e horários aos quais são permitidos ao namorado (a) freqüentar, ainda existem restrições quanto as pessoas que irão participar do programa, e em alguns casos ao chegar em casa é exigido um “relatório detalhado”.
A falta de individualidade nas relacionamentos amorosos afeta de alguma maneira todos os casais. Mesmo aquele namoro considerado moderninho onde os casais declaram confiar plenamente um no outro existem restrições quanto ao fato de fazerem algum tipo de programa sozinhos.
Os problemas de auto-estima podem agravar a insegurança do parceiro e tornar o relacionamento amoroso insuportável, na medida em que esse parceiro tenta controlar os passos do outro.
Quando se tem esse tipo de comportamento de qualquer um dos envolvidos no namoro a probabilidade de desgaste é bastante grande e não raramente pode significar o fim do romance. Afirmações como "o que a cerveja tem de melhor que eu?" e "você gosta mais de seus amigos e do futebol que de mim" tendem a agravar a situação é preciso um diálogo que seja mais amigável e proveitoso e na hora certa.
Aproveitado para fazer aquelas atividades ou programas que fazia quando estava sozinho.
Deixar de praticar o seu esporte favorito, de sair com os amigos (as) de vez em quando sozinho (a) não fazem bem a você nem tampouco melhoram seu relacionamento amoroso seja ele namoro, casamento ou qualquer outro.
Os exageros na tentativa de se prender a uma outra pessoa e de segurar o outro pode gerar grandes conflitos e tornar o namoro doentio.
A luta inútil de tornar a pessoa amada um molde a sua imagem e semelhança prejudica a individualidade e gera uma série de problemas ao longo do namoro. O ideal é buscar o equilíbrio, respeitar sempre a individualidade do companheiro estando presente no que for possível, sem neuras.É necessário antes de mais nada tentar conciliar aqueles programas que poderiam fazer juntos, aqueles em que não seja possível conciliar e que principalmente não seja agradável a ambos, paciência, é necessário e saudável para você e para o namoro respeitar essa individualidade.
Oração da mulher solteira
ORAÇÃO DA MULHER SOLTEIRA
São Baltazar, eu quero casar.
São Benedito, com um cara bonito.
São Benevolente, que seja decente.
São Luiz, que me faça feliz.
São Manoel, que seja fiel.
São Edmundo, que não seja de todo mundo.
São Tiago, que não seja viado.
São Irineu, que ele seja só meu.
São Virtuoso, que ele seja gostoso.
São Raimundo, que não seja vagabundo.
São Benjamim, que ele goste de mim.
São Vicente, que ele seja quente.
Santa Guiomar, que ele saiba me amar.
São Pedro, que ele me ame sem medo.
São Gabriel, que ele seja doce como mel.
São Simão, que ele não seja um bundão.
São Malaquias, que ele me ame todos os dias.
Santo Agostinho, que ele faça direitinho.
São José, que " ele " esteja sempre de pé.
São Nicolau, que seja grande seu... coração!
São Baltazar, eu quero casar.
São Benedito, com um cara bonito.
São Benevolente, que seja decente.
São Luiz, que me faça feliz.
São Manoel, que seja fiel.
São Edmundo, que não seja de todo mundo.
São Tiago, que não seja viado.
São Irineu, que ele seja só meu.
São Virtuoso, que ele seja gostoso.
São Raimundo, que não seja vagabundo.
São Benjamim, que ele goste de mim.
São Vicente, que ele seja quente.
Santa Guiomar, que ele saiba me amar.
São Pedro, que ele me ame sem medo.
São Gabriel, que ele seja doce como mel.
São Simão, que ele não seja um bundão.
São Malaquias, que ele me ame todos os dias.
Santo Agostinho, que ele faça direitinho.
São José, que " ele " esteja sempre de pé.
São Nicolau, que seja grande seu... coração!
Dicas de comportamento do homem no primeiro encontro com uma mulher
Dicas de comportamento do homem no primeiro encontro
Por: Célia Pereira
Enfim chegou a hora do primeiro encontro! Aonde ir/ Que roupa usar? Como agir? Suas atitudes podem determinar seu sucesso ou fracasso no primeiro encontro
Depois de tanto procurar, encontrei uma mulher que me chamou a atenção, não foi fácil marcar o primeiro encontro. Dúvidas surgem a todo instante, homem também tem insegurança e dúvidas de como se comportar! As mulheres cada vez mais independentes têm várias opções de escolhas, talvez eu não seja a única opção!
A modernidade em alta, mas a boa e velha conquista, nunca sai de moda, a concorrência é grande, em especial para mulheres que demonstram saber o que querem e o que não querem. É preciso fazer a diferença no primeiro encontro, não marcar território como lobos, pois mulheres espertas jamais admitiriam isso... Mas é preciso, deixar marcas e o principal, não deixar que o primeiro encontro seja o último.
As dicas foram criadas verificando-se vários exemplos e histórias reais, tais dicas podem te ajudar nesse tão esperando primeiro encontro. No entanto,não se esqueça, analise antes a pessoa que vai encontrar, pois cada pessoa tem uma forma diferente de ser, não é uma receita que serve para todas... Afinal o ser humano é diferente e tem reações imprevistas, mas você poderá utilizar essas dicas e claro poderá fazer algumas alterações após analisar a pessoa com quem pretende sair, certo?
Aonde ir? Use seu bom gosto, se for preciso pergunte a uma amiga, irmã, locais que elas gostariam de ir a um primeiro encontro. Esqueça os bares lotados, onde não se pode conversar devido ao barulho, o barzinho na esquina da sua casa, onde você encontra seus amigos, lugares isolados, nem pensar! E pense onde você pode pagar... Que adianta ir a um local chique e não poder arcar com as despesas ou pior ficar perdido, sem graça ? Então pense em um lugar agradável, onde possam conversar, onde ela se sinta segura. Ah nada de chegar atrasado ou ficar irritado por que ela se atrasou.
Como agir? Seja natural, não crie um personagem, seja você, como é diante dos seus amigos, das pessoas que gosta. Se for tímido, tudo bem tente não demonstrar nervosismo em alto grau. Use roupas que te fazem sentir bem, bonito, atraente, perfume-se, quem é não gosta de um homem cheiroso, mas sem exageros! Faça a barba, ou se usa barba, apare-a, fique bonito para você e em especial para ela.
Vá com seu carro, nada de pegar o carrão do amigo ou do pai para impressionar! Pense no conforto da convidada, se não tiver carro, fica bem complicado, o ideal é ir buscar a mulher se ela tiver carro e preferir ir ao dela, sem problemas, mas não deixe de dizer que poderá buscá-la.
O que conversar?
Você saiu com a moça para conversar, mas não precisa apresentar seu currículo inteiro, fale o que achar importante para que ela te conheça melhor, e também faça perguntas que te façam conhece-la melhor. Seja discreto em relação a sua vida pessoal, aguce a curiosidade dela em relação a você, um pouco de mistério é sempre bom, mas sem exageros. Tente não contar vantagens e falar demasiadamente de suas qualidades, também não fale muito sobre antigos relacionamentos ou sobre seus fracassos amorosos, isso demonstra fraqueza e falta de personalidade, o momento é de conhecimento do que você é agora, talvez um dia lá pela frente seja importante falar do seu passado, mas não no primeiro encontro né? Não exite em dar opiniões sinceras, e não pense duas vezes antes de falar o que você pensa no primeiro encontro. Você não necessariamente precisa e nem deve concordar com tudo o que ela diz. Sendo natural e sincero é um diferencial apreciado pelas mulheres.
Caso você tenha o hábito de beber, beba moderadamente, mantenha sempre o controle da situação em qualquer circunstância, bebida em excesso pode te levar a uma situação desastrosa logo no primeiro encontro, afinal que mulher vai querer iniciar um namoro com um homem que não se controla? Quanto a fumar, bem se ela não fuma você tem um sério problema, não omita esse vício, e prepare-se, o cigarro atualmente é algo que afasta as pessoas. Se conseguir, melhor não fumar. Lembre-se a frase que diz: beijar fumante é igual beijar cinzeiro... Se pretende ser beijado, pense duas vezes antes de fumar!
O homem precisa ser uma fortaleza de sentimentos. Isso dá segurança às mulheres. Nenhuma delas que namorar um cara sentimental ou um bebê chorão. Demonstre isso de alguma forma. Se foi abandonado por alguma namorada no passado, para que falar disso no primeiro encontro? Tanta coisa para falar... Use a imaginação. Não fique mudo e nem fale demais, seja natural.Se você está saindo pela primeira vez, é de bom tom, é educado pagar a conta, se não tiver condições, avise a moça com antecedência para que ela saia prevenida. Atenção, você não precisa pagar a contar para conquistar uma mulher. No entanto um cavalheiro conquista uma mulher... Seja cavalheiro!
Lembro que: não pagar a primeira conta pode denotar a ela, que é pão duro... E isso afasta a maioria das mulheres. Homens perdem muitos pontos e até a pretendida, quando não pagam ou sugerem rachar contas de entrada de cinema, teatros, barzinhos, restaurantes... Motel então, nem se fala! Boa parte irá pensar, se ele não pode pagar uma conta de barzinho, um cinema etc. ou é miserável ou tem péssimo emprego. E quem é que quer ficar com alguém mal empregado?
Se não gostou da mulher e quiser se afastar da mesma, basta não pagar as contas mencionadas ou sugerir rachar... Pode ter certeza será o fim.Agonia para que?
Se quiser realmente conquistar uma mulher não vá com muita sede ao pote, tentar beijar uma mulher no restaurante na frente das pessoas pode não ser uma boa escolha, principalmente por que você não sabe qual vai ser a reação dela. Espere a melhor hora, aprenda a ler os seus sinais, deixe que aconteça com mais naturalidade no tempo e lugar certo. Uma boa dica pode ser durante o trajeto para casa, caso ela vá com você, pare o carro num local estratégico, a hora da despedida pode ser um bom momento para aquele ‘beijaço’ que vai fechar com chave seu primeiro encontro, e quem sabe iniciar um belo namoro.
Não queime etapas
A pessoa deve ser bem paciente. Não se podem queimar etapas, mas também não pode ser lerdo demais, pois o indivíduo pode ser taxado de vagaroso.Pense mil vezes antes de tentar levar uma mulher para a cama no primeiro encontro, mesmo que tenha surgido clima, que você esteja muito a fim e não ouse pensar: “somos adultos”, essa sede demasiada, denota que você não está em busca de um relacionamento, mas sim de uma aventura sexual, vá com calma, um passo de cada vez, é sempre a melhor opção. Mulher adora ser conquistada, então conquiste seu espaço, faça com que ela fique a imaginar o próximo encontro... E ai então, quem sabe os carinhos podem ser bem mais que beijos!
O que os homens estrangeiros tem e os homens brasileiros não tem?
O que os homens estrangeiros tem e os homens brasileiros não tem?
O Brasil é o país do futebol, do samba, do carnaval. O petróleo é nosso. Deus é brasileiro e além de ser um país de todos, que vai para frente, ninguém segura a juventude do Brasil. No fundo é isso: somos ufanistas sem sermos nacionalistas e nos achamos bons em tudo. Só que como fica a ver e o desempenho do legítimo macho brazuca frente às incautas moçoilas quando comparado ao europeu, americano ou ao argentino? Fomos perguntar para algumas meninas o que é se relacionar com um gringo e no que o brasileiro sai na frente ou ainda precisa aprender e chegamos a um ponto comum nos depoimentos: falta-nos cavalheirismo.
“O tupiniquim é mais galanteador e, às vezes, mais romântico. O chato é que sempre quer rachar a conta, e jamais abre porta do carro, puxa cadeira ou ajuda a gente a vestir o casaco. Por algum motivo, o infeliz acha que isso é quadrado”, afirma Mônica Suannes, administradora de empresas de 37 anos. Regina Faria, analista de sistemas de 38 anos concorda: “é claro que existem exceções, mas dentre a maioria alguns têm vergonha de ser cavalheiros, dá pra acreditar? Outros acham bobagem, outros ainda acham injusto e outros simplesmente não gostam. Os estrangeiros, pelo contrário, fazem questão de o ser. Talvez seja a educação (ou a falta dela) que os nossos moçoilos recebem em nossa pátria amada”.
E aí tem um ponto interessante: a educação que recebemos. E não adianta vir com a desculpa que é coisa de macho latino, porque aí do lado o tratamento é outro como afirma Mariana Gonçales de 28 anos, hoje residindo na Argentina.
“os argentinos tem sim algo europeu, mas a verdade é que são encantadores. Eles são mais românticos e cavalheiros, tem uma inteligência e um humor muito particular – que acredito que seja cultural – e são super politizados. Já o homem brasileiro é preocupado com a felicidade, com a alegria de viver. Se o time dele perde, se ele é demitido ou o relacionamento termina, fica triste, mas passa. Ao contrário do argentino que sofre por tudo e termina fazendo de sua vida um eterno tango, com muito drama. O brasileiro é intenso porém é mais divertido, despojado, natural – soa mais verdadeira a relação. Não sei se por uma questão cultural, ou de costume continuo preferindo os brasileiros”.
Mônica já considera os hermanos mais ingênuos, porque pensam que estão se dando bem somente porque estão “pegando” uma brasileira. Uma coisa é certa, muitas meninas brazucas reclamam do fato deles acharem nossas mulheres muito fáceis (ou são as argentinas que são muito difíceis?)
Acontece que nem tudo são flores para quem se envolve com estrangeiros. Eles podem ser mais sensíveis aos apelos femininos por galanteios mais trabalhados, mas alguns costumes culturais acabam chocando e em alguns casos, divertindo.
Daniele Schupp, carioca de 40 anos, foi casada com um holandês e nos contou qual o maior conflito que teve com seu marido dos Países Baixos: “o velho problema com o banho. Uma vez meu ex voltou do treino de futebol, que era em um lugar bem distante na Baixada Fluminense e teve que pegar o trem lotado e subir a nossa rua, uma ladeira, à pé, debaixo de um calor infernal. Quando chegou em casa, exausto, queria se largar na cama limpinha. Mandei ele pro banho antes, e ele respondeu que já havia tomado uma ducha depois do treino e estava limpo. E quantas não foram as vezes que ele voltava da praia e não tomava banho, porque já tinha tomado banho de mar?”.
Outra carioca, Aglay Scholz, de 35 anos, está casada com um alemão há 9 anos. Segundo ela, eles são carinhosos, fáceis de lidar e bem diretos, o que, segundo ela “no início até assusta, mas depois a gente ver o quanto que isso é bom”. Outras qualidades listadas são de não serem tão machistas e não ter vergonha de se expor, dizem que amam na frente de quem quer que seja. “Já os brasileiros são divertidos, espontâneos (até demais), bons de cama, mas são cheios dos ‘jeitinhos’ que levam a mentiras e armações”, complementa.
A nutricionista de 29 anos, Vanessa Strauss, não guarda as melhores lembranças de um relacionamento com um americano há alguns anos. Higiene pessoal foi uma das coisas que pegou. Só que o que irritava mesmo a menina era o ar de superioridade.
“O americano se achava o rei da cocada e dizia que era o seu povo era o melhor em tudo”, afirma ela e complementa, “em termos de sexo, só pensava nele. Sem sombra de dúvidas, o brasileiro dá de 10 a zero.”
Na verdade o brasileiro dá de 10 nos estrangeiros mesmo, menos nos gregos em termos de frequência de sexo e nos austríacos no tocante a dar e receber sexo oral. Isso é sabido graças a uma pesquisa promovida pela famosa marca de camisinha Durex e realizada pelo Harris Institute, envolvendo 26.000 pessoas em 25 países. Nela, os brasileiros ficaram em segundo lugar na quantidade de sexo por ano (145 vezes contra uma média mundial de 103), mas apenas 42% estão plenamente satisfeitos com sua vida sexual (a média é 44%).
A título de curiosidade, o Japão ficou em último lugar nas duas categorias, Nigéria em primeiro em termos de satisfação (78% das mulheres responderam que tem orgasmos em qualquer relação, seguidas das mexicanas), os tailandeses dominaram o ranking no uso de brinquedos sexuais e os suíços em realização de fantasias e prática de masturbação.
No final das contas, o que devemos mesmo é partir para o benchmarketing e copiar o que os gringos fazem de bom sem perdermos nossa identidade de homem brasileiro ou chegar ao ponto de parar de tomar banho e forçar um sotaque. A profissional de marketing Mariana coloca um ponto final nessa questão: “não existe melhor ou o pior. Brasileiros e estrangeiros são completamente diferentes e acredito que existam gostos para tudo”.
O Brasil é o país do futebol, do samba, do carnaval. O petróleo é nosso. Deus é brasileiro e além de ser um país de todos, que vai para frente, ninguém segura a juventude do Brasil. No fundo é isso: somos ufanistas sem sermos nacionalistas e nos achamos bons em tudo. Só que como fica a ver e o desempenho do legítimo macho brazuca frente às incautas moçoilas quando comparado ao europeu, americano ou ao argentino? Fomos perguntar para algumas meninas o que é se relacionar com um gringo e no que o brasileiro sai na frente ou ainda precisa aprender e chegamos a um ponto comum nos depoimentos: falta-nos cavalheirismo.
“O tupiniquim é mais galanteador e, às vezes, mais romântico. O chato é que sempre quer rachar a conta, e jamais abre porta do carro, puxa cadeira ou ajuda a gente a vestir o casaco. Por algum motivo, o infeliz acha que isso é quadrado”, afirma Mônica Suannes, administradora de empresas de 37 anos. Regina Faria, analista de sistemas de 38 anos concorda: “é claro que existem exceções, mas dentre a maioria alguns têm vergonha de ser cavalheiros, dá pra acreditar? Outros acham bobagem, outros ainda acham injusto e outros simplesmente não gostam. Os estrangeiros, pelo contrário, fazem questão de o ser. Talvez seja a educação (ou a falta dela) que os nossos moçoilos recebem em nossa pátria amada”.
E aí tem um ponto interessante: a educação que recebemos. E não adianta vir com a desculpa que é coisa de macho latino, porque aí do lado o tratamento é outro como afirma Mariana Gonçales de 28 anos, hoje residindo na Argentina.
“os argentinos tem sim algo europeu, mas a verdade é que são encantadores. Eles são mais românticos e cavalheiros, tem uma inteligência e um humor muito particular – que acredito que seja cultural – e são super politizados. Já o homem brasileiro é preocupado com a felicidade, com a alegria de viver. Se o time dele perde, se ele é demitido ou o relacionamento termina, fica triste, mas passa. Ao contrário do argentino que sofre por tudo e termina fazendo de sua vida um eterno tango, com muito drama. O brasileiro é intenso porém é mais divertido, despojado, natural – soa mais verdadeira a relação. Não sei se por uma questão cultural, ou de costume continuo preferindo os brasileiros”.
Mônica já considera os hermanos mais ingênuos, porque pensam que estão se dando bem somente porque estão “pegando” uma brasileira. Uma coisa é certa, muitas meninas brazucas reclamam do fato deles acharem nossas mulheres muito fáceis (ou são as argentinas que são muito difíceis?)
Acontece que nem tudo são flores para quem se envolve com estrangeiros. Eles podem ser mais sensíveis aos apelos femininos por galanteios mais trabalhados, mas alguns costumes culturais acabam chocando e em alguns casos, divertindo.
Daniele Schupp, carioca de 40 anos, foi casada com um holandês e nos contou qual o maior conflito que teve com seu marido dos Países Baixos: “o velho problema com o banho. Uma vez meu ex voltou do treino de futebol, que era em um lugar bem distante na Baixada Fluminense e teve que pegar o trem lotado e subir a nossa rua, uma ladeira, à pé, debaixo de um calor infernal. Quando chegou em casa, exausto, queria se largar na cama limpinha. Mandei ele pro banho antes, e ele respondeu que já havia tomado uma ducha depois do treino e estava limpo. E quantas não foram as vezes que ele voltava da praia e não tomava banho, porque já tinha tomado banho de mar?”.
Outra carioca, Aglay Scholz, de 35 anos, está casada com um alemão há 9 anos. Segundo ela, eles são carinhosos, fáceis de lidar e bem diretos, o que, segundo ela “no início até assusta, mas depois a gente ver o quanto que isso é bom”. Outras qualidades listadas são de não serem tão machistas e não ter vergonha de se expor, dizem que amam na frente de quem quer que seja. “Já os brasileiros são divertidos, espontâneos (até demais), bons de cama, mas são cheios dos ‘jeitinhos’ que levam a mentiras e armações”, complementa.
A nutricionista de 29 anos, Vanessa Strauss, não guarda as melhores lembranças de um relacionamento com um americano há alguns anos. Higiene pessoal foi uma das coisas que pegou. Só que o que irritava mesmo a menina era o ar de superioridade.
“O americano se achava o rei da cocada e dizia que era o seu povo era o melhor em tudo”, afirma ela e complementa, “em termos de sexo, só pensava nele. Sem sombra de dúvidas, o brasileiro dá de 10 a zero.”
Na verdade o brasileiro dá de 10 nos estrangeiros mesmo, menos nos gregos em termos de frequência de sexo e nos austríacos no tocante a dar e receber sexo oral. Isso é sabido graças a uma pesquisa promovida pela famosa marca de camisinha Durex e realizada pelo Harris Institute, envolvendo 26.000 pessoas em 25 países. Nela, os brasileiros ficaram em segundo lugar na quantidade de sexo por ano (145 vezes contra uma média mundial de 103), mas apenas 42% estão plenamente satisfeitos com sua vida sexual (a média é 44%).
A título de curiosidade, o Japão ficou em último lugar nas duas categorias, Nigéria em primeiro em termos de satisfação (78% das mulheres responderam que tem orgasmos em qualquer relação, seguidas das mexicanas), os tailandeses dominaram o ranking no uso de brinquedos sexuais e os suíços em realização de fantasias e prática de masturbação.
No final das contas, o que devemos mesmo é partir para o benchmarketing e copiar o que os gringos fazem de bom sem perdermos nossa identidade de homem brasileiro ou chegar ao ponto de parar de tomar banho e forçar um sotaque. A profissional de marketing Mariana coloca um ponto final nessa questão: “não existe melhor ou o pior. Brasileiros e estrangeiros são completamente diferentes e acredito que existam gostos para tudo”.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Dicas para fazer Strip tease
Depois de um tempo de relacionamento, nada melhor do que usar a criatividade para que o sexo seja sempre prazeroso e não caia na rotina.
O strip-tease pode ser uma alternativa para quem quer ousar e fazer algo diferente entre quatro paredes.
E para fazer ainda mais sucesso no seu momento de prazer, algumas dicas podem ajudar.
Ter segurança em si mesma, esquecer os pudores e os medos são alguns conselhos para você tirar a roupa com estilo e de maneira sensual, porque haverá dias em que você irá se sentir sexy e outros que não tanto.
1. Tenha atitude em tudoUma das coisas mais importantes é ter segurança em si mesma. A atitude com que você faz um strip-tease é fundamental. Não adianta estar com o corpo em forma e a aparência impecável. A garantia de um bom strip-tease vem muito mais do que você faz e diz durante a performance.
2. Sinta-se confortávelVocê precisa se sentir bem tanto com seu corpo como com seus sentimentos para conseguir se soltar na hora de tirar peça por peça. Então, na hora de escolher o figurino para o strip-tease, procure algo que combine com seu jeito de ser ou mesmo que faça parte da sua fantasia sexual. Selecionar boas músicas também pode ajudar você a se soltar e ter muito prazer.
3. Esqueça os pudoresVocê precisa simplesmente ser atrevida. Se você se prontificou a dançar e provocar na hora do sexo, esqueça os pudores e a timidez e você verá como seu parceiro ficará muito mais excitado com a sua performance.
4. Não tenha medoSe você vai fazer um strip-tease para seu parceiro precisa esquecer de todos os medos que você possa ter. Fica difícil uma outra pessoa se excitar com você se perceber que você está com receio de seguir adiante. Porém, a performance é um excelente momento para que você se sinta como uma deusa da sedução. Às vezes, encarnar um personagem pode ajudar a liberar os medos. Experimente.
5. Lembre-se de que é divertido . Você precisa se dar conta de que fazer um strip-tease é também um entretenimento e que estar em forma pode ajudar a se soltar. Aproveite o momento para seduzir e até mesmo para dar algumas risadas e se divertir com a situação.
Tá esperando o que? Aproveite o fim de semana prolongado.
Célia Pereira
Fonte:Terra Colombia
O strip-tease pode ser uma alternativa para quem quer ousar e fazer algo diferente entre quatro paredes.
E para fazer ainda mais sucesso no seu momento de prazer, algumas dicas podem ajudar.
Ter segurança em si mesma, esquecer os pudores e os medos são alguns conselhos para você tirar a roupa com estilo e de maneira sensual, porque haverá dias em que você irá se sentir sexy e outros que não tanto.
1. Tenha atitude em tudoUma das coisas mais importantes é ter segurança em si mesma. A atitude com que você faz um strip-tease é fundamental. Não adianta estar com o corpo em forma e a aparência impecável. A garantia de um bom strip-tease vem muito mais do que você faz e diz durante a performance.
2. Sinta-se confortávelVocê precisa se sentir bem tanto com seu corpo como com seus sentimentos para conseguir se soltar na hora de tirar peça por peça. Então, na hora de escolher o figurino para o strip-tease, procure algo que combine com seu jeito de ser ou mesmo que faça parte da sua fantasia sexual. Selecionar boas músicas também pode ajudar você a se soltar e ter muito prazer.
3. Esqueça os pudoresVocê precisa simplesmente ser atrevida. Se você se prontificou a dançar e provocar na hora do sexo, esqueça os pudores e a timidez e você verá como seu parceiro ficará muito mais excitado com a sua performance.
4. Não tenha medoSe você vai fazer um strip-tease para seu parceiro precisa esquecer de todos os medos que você possa ter. Fica difícil uma outra pessoa se excitar com você se perceber que você está com receio de seguir adiante. Porém, a performance é um excelente momento para que você se sinta como uma deusa da sedução. Às vezes, encarnar um personagem pode ajudar a liberar os medos. Experimente.
5. Lembre-se de que é divertido . Você precisa se dar conta de que fazer um strip-tease é também um entretenimento e que estar em forma pode ajudar a se soltar. Aproveite o momento para seduzir e até mesmo para dar algumas risadas e se divertir com a situação.
Tá esperando o que? Aproveite o fim de semana prolongado.
Célia Pereira
Fonte:Terra Colombia
Trate seu amor como você trata seu(a) melhor amigo(a)
Trate seu amor como você trata seu melhor amigo.
Sei que isso parece falta de romantismo, mas é o conselho mais certeiro.
Não era você que estava a fim de uma relação serena e plenamente satisfatória?
Está aí o caminho. Vamos tentar elucidar como isso se dá na prática.
Você foi convidado para o casamento de uma prima distante que mora onde Judas perdeu as botas. Você tem que ir porque ela chamou você pra padrinho.
Como é que os casais costumam combinar isso?
Não tem como escapar, você vai comigo e pronto'. Ou seja, um põe o outro no programa de índio e nem quer saber de conversa.
É assim que você convidaria seu melhor amigo?
Não. Você diria: 'Putz, tenho uma roubada pela frente que você não imagina. Me dá uma força; vem comigo, ao menos a gente dá umas risadas...'. Ficou bem mais simpático, não ficou?
Como esta, tem milhões de situações chatas que você pode aliviar, apenas moderando o tom das palavras.
Pro seu marido: 'Você nunca repara em mim, não deu pra notar que cortei o cabelo? Será que sou invisível?'
Mas pra sua melhor amiga: 'Ai, pelo visto meu cabelo ficou medonho e você está me poupando, né? Pode dizer a verdade, eu agüento'.
Pra sua mulher: 'Você já se deu conta da podridão que está este sofá? Não dá pra ver que está na hora de trocar o tecido?'
Mas pra sua melhor amiga: 'Deixa a pizza por minha conta, eu pago. Assim você economiza pra lavar o sofá. A não ser que este seja um novo estilo de decoração...' Risos, risos e mais risos. Manere.
Trate seu amor como todas as pessoas que você adora e que não são seus parentes.
Trate com o mesmo humor que você trata seu melhor amigo, sua melhor amiga. Até porque, caso você não tenha percebido, é exatamente isso que seu amor é.
por Pedro Bial
O relacionamento ficará sempre melhor se além de amante, você for amiga(o), companheira(o)...Pense nisso e trate mesmo o seu amor, como amigo, verá a grande diferença!
Sei que isso parece falta de romantismo, mas é o conselho mais certeiro.
Não era você que estava a fim de uma relação serena e plenamente satisfatória?
Está aí o caminho. Vamos tentar elucidar como isso se dá na prática.
Você foi convidado para o casamento de uma prima distante que mora onde Judas perdeu as botas. Você tem que ir porque ela chamou você pra padrinho.
Como é que os casais costumam combinar isso?
Não tem como escapar, você vai comigo e pronto'. Ou seja, um põe o outro no programa de índio e nem quer saber de conversa.
É assim que você convidaria seu melhor amigo?
Não. Você diria: 'Putz, tenho uma roubada pela frente que você não imagina. Me dá uma força; vem comigo, ao menos a gente dá umas risadas...'. Ficou bem mais simpático, não ficou?
Como esta, tem milhões de situações chatas que você pode aliviar, apenas moderando o tom das palavras.
Pro seu marido: 'Você nunca repara em mim, não deu pra notar que cortei o cabelo? Será que sou invisível?'
Mas pra sua melhor amiga: 'Ai, pelo visto meu cabelo ficou medonho e você está me poupando, né? Pode dizer a verdade, eu agüento'.
Pra sua mulher: 'Você já se deu conta da podridão que está este sofá? Não dá pra ver que está na hora de trocar o tecido?'
Mas pra sua melhor amiga: 'Deixa a pizza por minha conta, eu pago. Assim você economiza pra lavar o sofá. A não ser que este seja um novo estilo de decoração...' Risos, risos e mais risos. Manere.
Trate seu amor como todas as pessoas que você adora e que não são seus parentes.
Trate com o mesmo humor que você trata seu melhor amigo, sua melhor amiga. Até porque, caso você não tenha percebido, é exatamente isso que seu amor é.
por Pedro Bial
O relacionamento ficará sempre melhor se além de amante, você for amiga(o), companheira(o)...Pense nisso e trate mesmo o seu amor, como amigo, verá a grande diferença!
Todo Casal deveria ler e colocar em prática
Todo Casal Deveria Ler...
Aos casados há muito tempo aos que não casaram, aos que vão casar, aos que acabaram de casar, aos que pensam em se separar, ...aos que acabaram de se separar, aos que pensam em voltar...
Por mais que o poder e o dinheiro tenham conquistado uma ótima posição no ranking das virtudes, o amor ainda lidera com folga. Tudo o que todos querem é amar. Encontrar alguém que faça bater forte o coração e justifique loucuras.
Que nos faça entrar em transe, cair de quatro, babar na gravata. Que nos faça revirar os olhos, rir à toa, cantarolar dentro de um ônibus lotado. Tem algum médico aí??? Depois que acaba esta paixão retumbante, sobra o que?
O amor. Mas não o amor mistificado, que muitos julgam ter o poder de fazer levitar. O que sobra é o amor que todos conhecemos, o sentimento que temos por mãe, pai, irmão, filho. É tudo o mesmo amor, só que entre amantes existe sexo.
Não existem vários tipos de amor, assim como não existem três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja. O amor é único, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou a Deus.
A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, a sedução tem que ser ininterrupta. Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança acabamos por sepultar uma relação que poderia ser eterna.
Casaram. Te amo prá lá, te amo prá cá. Lindo, mas insustentável. O sucesso de um casamento exige mais do que declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto, tem que haver muito mais do que amor, e às vezes nem necessita de um amor tão intenso.
É preciso que haja, antes de mais nada, respeito. Agressões zero. Disposição para ouvir argumentos alheios. Alguma paciência... Amor, só, não basta.
Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter jogo de cintura para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem que haver bom humor para enfrentar imprevistos, acessos de carência, infantilidades. Tem que saber levar. Amar, só, é pouco.
Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas pra pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem que ter um bom psiquiatra. Não adianta, apenas, amar.
Entre casais que se unem visando à longevidade do matrimônio tem que haver um pouco de silêncio, amigos de infância, vida própria, um tempo pra cada um. Tem que haver confiança.
Uma certa camaradagem, às vezes fingir que não viu, fazer de conta que não escutou. É preciso entender que união não significa, necessariamente, fusão. E que amar, 'solamente', não basta.
Entre homens e mulheres que acham que o amor é só poesia, falta discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber que o amor pode ser bom, pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta do recado. O amor é grande mas não é dois.
É preciso convocar uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da onipotência. O amor até pode nos bastar, mas ele próprio não se basta.
Um bom amor aos que já têm! Um bom encontro aos que procuram! E felicidades a todos nós!
(Autor: Artur da Távola)
Aos casados há muito tempo aos que não casaram, aos que vão casar, aos que acabaram de casar, aos que pensam em se separar, ...aos que acabaram de se separar, aos que pensam em voltar...
Por mais que o poder e o dinheiro tenham conquistado uma ótima posição no ranking das virtudes, o amor ainda lidera com folga. Tudo o que todos querem é amar. Encontrar alguém que faça bater forte o coração e justifique loucuras.
Que nos faça entrar em transe, cair de quatro, babar na gravata. Que nos faça revirar os olhos, rir à toa, cantarolar dentro de um ônibus lotado. Tem algum médico aí??? Depois que acaba esta paixão retumbante, sobra o que?
O amor. Mas não o amor mistificado, que muitos julgam ter o poder de fazer levitar. O que sobra é o amor que todos conhecemos, o sentimento que temos por mãe, pai, irmão, filho. É tudo o mesmo amor, só que entre amantes existe sexo.
Não existem vários tipos de amor, assim como não existem três tipos de saudades, quatro de ódio, seis espécies de inveja. O amor é único, como qualquer sentimento, seja ele destinado a familiares, ao cônjuge ou a Deus.
A diferença é que, como entre marido e mulher não há laços de sangue, a sedução tem que ser ininterrupta. Por não haver nenhuma garantia de durabilidade, qualquer alteração no tom de voz nos fragiliza, e de cobrança em cobrança acabamos por sepultar uma relação que poderia ser eterna.
Casaram. Te amo prá lá, te amo prá cá. Lindo, mas insustentável. O sucesso de um casamento exige mais do que declarações românticas. Entre duas pessoas que resolvem dividir o mesmo teto, tem que haver muito mais do que amor, e às vezes nem necessita de um amor tão intenso.
É preciso que haja, antes de mais nada, respeito. Agressões zero. Disposição para ouvir argumentos alheios. Alguma paciência... Amor, só, não basta.
Não pode haver competição. Nem comparações. Tem que ter jogo de cintura para acatar regras que não foram previamente combinadas. Tem que haver bom humor para enfrentar imprevistos, acessos de carência, infantilidades. Tem que saber levar. Amar, só, é pouco.
Tem que haver inteligência. Um cérebro programado para enfrentar tensões pré-menstruais, rejeições, demissões inesperadas, contas pra pagar. Tem que ter disciplina para educar filhos, dar exemplo, não gritar. Tem que ter um bom psiquiatra. Não adianta, apenas, amar.
Entre casais que se unem visando à longevidade do matrimônio tem que haver um pouco de silêncio, amigos de infância, vida própria, um tempo pra cada um. Tem que haver confiança.
Uma certa camaradagem, às vezes fingir que não viu, fazer de conta que não escutou. É preciso entender que união não significa, necessariamente, fusão. E que amar, 'solamente', não basta.
Entre homens e mulheres que acham que o amor é só poesia, falta discernimento, pé no chão, racionalidade. Tem que saber que o amor pode ser bom, pode durar para sempre, mas que sozinho não dá conta do recado. O amor é grande mas não é dois.
É preciso convocar uma turma de sentimentos para amparar esse amor que carrega o ônus da onipotência. O amor até pode nos bastar, mas ele próprio não se basta.
Um bom amor aos que já têm! Um bom encontro aos que procuram! E felicidades a todos nós!
(Autor: Artur da Távola)
O que é Lap dance?
Lap dance ou dança do colo(tradução para o português) é uma dança erótica, comum em clubes de striptease, onde a dançarina move-se sensualmente com ou sem roupa e chega a sentar no colo do cliente. Alcançou grande projeções na Europa e Estados Unidos e é uma das novas sensações no Brasil.
São várias as formas de dançar a lap dance, pode ser usadas músicas do funk, axé entre outras, quem dará o ritmo e fará toda a diferença é você, assim como a coreografia, você pode criar a sua exclusiva! Pense nisso e nos procure!
Célia Pereira
O que é Pole dance?
Pole dance (em português: dança do cano, dança da barra, dança do varão ou ainda dança do poste - literalmente -, também conhecida como barra americana) é uma forma de dança e ginástica. Original da Inglaterra dos anos 1980, [1][2] foi introduzida em Portugal em 2005 pela escola Círculo de Dança de Lisboa.[3]
Se trata de uma dança sensual utilizando como elemento um poste ou barra vertical sobre o qual a bailarina(o) realiza sua atuação. Este termo, é comumente associado ao âmbito dos strip clubs, porém recentemente, também se utiliza o termo pole dance artístico em casas de show, em espetáculos acrobáticos que não apelam ao erotismo como ferramenta visual.
Existem diferentes vertentes de pole dance. Antigamente associado às casas noturnas e ao strip-tease, o pole dance assume hoje outras vertentes, como por exemplo o pole dance fitness, para a finalidade de trabalhar os determinados grupos musculares, ficar com o corpo em forma e praticar algum desporto. Há o pole dance artístico, que visa mais ao lado acrobático e é incorporado principalmente em espetáculos de performace, no circo etc. E também o pole dance sensual ou erótico, que é o que se vê nos strip clubs e que visa mais ao lado erótico e sensual.
O pole dance requer certa força e resistência. Nos strip clubs, o pole dance se realiza de forma não tão ginástica, mas também acompanhado de um strip-tease.
Em um relacionamento, vale fazer tudo que venha a melhorar a convivência, aumentar a autoestima e dar um gás novo a relação.
Pole dance, é uma dança que requer treino, paciência e persistência, como qualquer outra atividade física ou dança. Mas não é preciso ser um profissional para fazer um show particular, afinal de contas o seu objetivo é mostrar a sua sensualidade e despertar no companheiro a atenção e o desejo não é mesmo?
Quer aprender mais sobre o assunto e preparar um showzinho para o seu parceiro?
Contrate nossos serviços.
Fonte: Wikipédia
Se trata de uma dança sensual utilizando como elemento um poste ou barra vertical sobre o qual a bailarina(o) realiza sua atuação. Este termo, é comumente associado ao âmbito dos strip clubs, porém recentemente, também se utiliza o termo pole dance artístico em casas de show, em espetáculos acrobáticos que não apelam ao erotismo como ferramenta visual.
Existem diferentes vertentes de pole dance. Antigamente associado às casas noturnas e ao strip-tease, o pole dance assume hoje outras vertentes, como por exemplo o pole dance fitness, para a finalidade de trabalhar os determinados grupos musculares, ficar com o corpo em forma e praticar algum desporto. Há o pole dance artístico, que visa mais ao lado acrobático e é incorporado principalmente em espetáculos de performace, no circo etc. E também o pole dance sensual ou erótico, que é o que se vê nos strip clubs e que visa mais ao lado erótico e sensual.
O pole dance requer certa força e resistência. Nos strip clubs, o pole dance se realiza de forma não tão ginástica, mas também acompanhado de um strip-tease.
Em um relacionamento, vale fazer tudo que venha a melhorar a convivência, aumentar a autoestima e dar um gás novo a relação.
Pole dance, é uma dança que requer treino, paciência e persistência, como qualquer outra atividade física ou dança. Mas não é preciso ser um profissional para fazer um show particular, afinal de contas o seu objetivo é mostrar a sua sensualidade e despertar no companheiro a atenção e o desejo não é mesmo?
Quer aprender mais sobre o assunto e preparar um showzinho para o seu parceiro?
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Fonte: Wikipédia
O que é Striptease?
O Striptease (do inglês: "provocação ao se despir") é um ato, que geralmente envolve dança, no qual uma pessoa se despe completamente para outras pessoas, de forma a excitá-las sexualmente.
A pessoa que trabalha de fazer striptease em boates é chamada de stripper, enquanto uma mulher que trabalha de striptease sem ficar completamente nua é chamada de showgirl. A "provocação" é devida a demora da pessoa a se despir, enquanto o público está ansioso para ver um pouco mais de nudez.
Dentre os principais números de striptease estão as fantasias com colegiais, médicas, professoras, enfermeiras, noivas, secretárias, prostitutas e garotas de programa.
Você gostaria de fazer um striptease?
Temos uma boa notícia para você!
Não há necessidade de ser um(a) profissional na área para fazer um show inesquecível para o seu par.
Não é preciso ensaiar nenhuma coreografia, a não ser que goste de coreografias e tenha facilidade!
Roupas sensuais, como fantasias, são opcionais, não precisa gastar uma pequena fortuna, a não ser que você possa e faça questão...Claro que a fantasia, faz parte da imaginação, dá um toque especial. Mas roupas casuais, sabendo tirá-las...hum, você não imagina o impacto positivo que podem causar!
A " pre" paração é uma das táticas mais importantes, na verdade o pulo do gato, o grande diferencial...
Você quer mais sobre esse assunto?
Contrate nossos serviços, o pacote, inclui palestra, dinâmicas de grupos e sugestões de como você poderá fazer o seu show, o seu striptease. Tem em média duração de uma hora e meia a duas horas variando de acordo com o número de participantes. Toda Mulher é poderosa e sensual, basta apenas aprender usar essas armas!
Célia Pereira
A pessoa que trabalha de fazer striptease em boates é chamada de stripper, enquanto uma mulher que trabalha de striptease sem ficar completamente nua é chamada de showgirl. A "provocação" é devida a demora da pessoa a se despir, enquanto o público está ansioso para ver um pouco mais de nudez.
Dentre os principais números de striptease estão as fantasias com colegiais, médicas, professoras, enfermeiras, noivas, secretárias, prostitutas e garotas de programa.
Você gostaria de fazer um striptease?
Temos uma boa notícia para você!
Não há necessidade de ser um(a) profissional na área para fazer um show inesquecível para o seu par.
Não é preciso ensaiar nenhuma coreografia, a não ser que goste de coreografias e tenha facilidade!
Roupas sensuais, como fantasias, são opcionais, não precisa gastar uma pequena fortuna, a não ser que você possa e faça questão...Claro que a fantasia, faz parte da imaginação, dá um toque especial. Mas roupas casuais, sabendo tirá-las...hum, você não imagina o impacto positivo que podem causar!
A " pre" paração é uma das táticas mais importantes, na verdade o pulo do gato, o grande diferencial...
Você quer mais sobre esse assunto?
Contrate nossos serviços, o pacote, inclui palestra, dinâmicas de grupos e sugestões de como você poderá fazer o seu show, o seu striptease. Tem em média duração de uma hora e meia a duas horas variando de acordo com o número de participantes. Toda Mulher é poderosa e sensual, basta apenas aprender usar essas armas!
Célia Pereira
Você sabe quais são os seus os direitos e deveres?
Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.
Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.
Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz
Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.
Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.
Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.
Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz
Lei Maria da Penha
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
TÍTULO II
DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
TÍTULO III
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
§ 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
I - do seu domicílio ou de sua residência;
II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
III - do domicílio do agressor.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Seção II
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Seção III
Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.
TÍTULO V
DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38. As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único. As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 40. As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 313. .................................................
................................................................
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 129. ..................................................
..................................................................
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
..................................................................
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.” (NR)
Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ...................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006
A importância de tomar água
Água e Envelhecimento
Por Arnaldo Lichtenstein (*)
Sempre que dou aula de Clínica Médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta: “Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?”
Alguns arriscam: “Tumor na cabeça”. Eu digo: “Não”.
Outros apostam: “Mal de Alzheimer”. Respondo, novamente: “Não”.
A cada negativa a turma espanta-se.
E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns: diabetes descontrolado; infecção urinária; a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
Parece brincadeira, mas não é.
Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez.
A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos (“batedeira”), angina (dor no peito), coma e até morte.
Insisto: não é brincadeira.Ao nascermos, 90% do nosso corpo é constituído de água.
Na adolescência, isso cai para 70%. Na fase adulta, para 60%.
Na terceira idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, de saída, os idosos têm menor reserva hídrica. Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
Explico: nós temos sensores de água em várias partes do organismo. São eles que verificam a adequação do nível. Quando ele cai, aciona-se automaticamente um “alarme”.
Pouca água significa menor quantidade de sangue, de oxigênio e de sais minerais em nossas artérias e veias. Por isso, o corpo “pede” água.
A informação é passada ao cérebro, a gente sente sede e sai em busca de líquidos.
Nos idosos, porém, esses mecanismos são menos eficientes. A detecção de falta de água corporal e a percepção da sede ficam prejudicadas. Alguns, ainda, devido a certas doenças, como a dolorosa artrose, evitam movimentar-se até para ir tomar água. Conclusão: idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo.
Além disso, para a desidratação ser grave, eles não precisam de grandes perdas, como diarréias, vômitos ou exposição intensa ao sol. Basta o dia estar quente - e o verão já está aí - ou a umidade do ar baixar muito - como tem sido comum nos últimos meses.
Nessas situações, perde-se mais água pela respiração e pelo suor. Se não houver reposição adequada, é desidratação na certa.
Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.Por isso, aqui vão dois alertas.
O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Bebam toda vez que houver uma oportunidade.
Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Lembrem-lhes de que isso é vital. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção.
É quase certo que esses sintomas sejam decorrentes de desidratação. Líquido neles e rápido para um serviço médico.
(*) Arnaldo Lichtenstein é médico, clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Por Arnaldo Lichtenstein (*)
Sempre que dou aula de Clínica Médica a estudantes do quarto ano de Medicina, lanço a pergunta: “Quais as causas que mais fazem o vovô ou a vovó terem confusão mental?”
Alguns arriscam: “Tumor na cabeça”. Eu digo: “Não”.
Outros apostam: “Mal de Alzheimer”. Respondo, novamente: “Não”.
A cada negativa a turma espanta-se.
E fica ainda mais boquiaberta quando enumero os três responsáveis mais comuns: diabetes descontrolado; infecção urinária; a família passou um dia inteiro no shopping, enquanto os idosos ficaram em casa.
Parece brincadeira, mas não é.
Constantemente vovô e vovó, sem sentir sede, deixam de tomar líquidos.
Quando falta gente em casa para lembrá-los, desidratam-se com rapidez.
A desidratação tende a ser grave e afeta todo o organismo. Pode causar confusão mental abrupta, queda de pressão arterial, aumento dos batimentos cardíacos (“batedeira”), angina (dor no peito), coma e até morte.
Insisto: não é brincadeira.Ao nascermos, 90% do nosso corpo é constituído de água.
Na adolescência, isso cai para 70%. Na fase adulta, para 60%.
Na terceira idade, que começa aos 60 anos, temos pouco mais de 50% de água. Isso faz parte do processo natural de envelhecimento. Portanto, de saída, os idosos têm menor reserva hídrica. Mas há outro complicador: mesmo desidratados, eles não sentem vontade de tomar água, pois os seus mecanismos de equilíbrio interno não funcionam muito bem.
Explico: nós temos sensores de água em várias partes do organismo. São eles que verificam a adequação do nível. Quando ele cai, aciona-se automaticamente um “alarme”.
Pouca água significa menor quantidade de sangue, de oxigênio e de sais minerais em nossas artérias e veias. Por isso, o corpo “pede” água.
A informação é passada ao cérebro, a gente sente sede e sai em busca de líquidos.
Nos idosos, porém, esses mecanismos são menos eficientes. A detecção de falta de água corporal e a percepção da sede ficam prejudicadas. Alguns, ainda, devido a certas doenças, como a dolorosa artrose, evitam movimentar-se até para ir tomar água. Conclusão: idosos desidratam-se facilmente não apenas porque possuem reserva hídrica menor, mas também porque percebem menos a falta de água em seu corpo.
Além disso, para a desidratação ser grave, eles não precisam de grandes perdas, como diarréias, vômitos ou exposição intensa ao sol. Basta o dia estar quente - e o verão já está aí - ou a umidade do ar baixar muito - como tem sido comum nos últimos meses.
Nessas situações, perde-se mais água pela respiração e pelo suor. Se não houver reposição adequada, é desidratação na certa.
Mesmo que o idoso seja saudável, fica prejudicado o desempenho das reações químicas e funções de todo o seu organismo.Por isso, aqui vão dois alertas.
O primeiro é para vovós e vovôs: tornem voluntário o hábito de beber líquidos. Bebam toda vez que houver uma oportunidade.
Meu segundo alerta é para os familiares: ofereçam constantemente líquidos aos idosos. Lembrem-lhes de que isso é vital. Ao mesmo tempo, fiquem atentos. Ao perceberem que estão rejeitando líquidos e, de um dia para o outro, ficam confusos, irritadiços, fora do ar, atenção.
É quase certo que esses sintomas sejam decorrentes de desidratação. Líquido neles e rápido para um serviço médico.
(*) Arnaldo Lichtenstein é médico, clínico-geral do Hospital das Clínicas e professor colaborador do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
O beijo de cada signo...Como será o seu beijo?
O Beijo de Cada Signo
Há beijos de amor, de amizade, de paixão, de desejo. Beijos que seduzem, beijos que conquistam. Beijos de despedida, que selam uma história ou prenunciam um recomeço. Beijos…
Na hora do beijo, é impossível ser falso, dissimulado. Mais do que o ato de amor, o beijo fala por si mesmo. Traduz emoções. Revela personalidades. Anuncia um jeito de ser, de amar, de sentir…
A seguir, você descobrirá os segredos dos beijos do nativo de cada signo. Leia e, na primeira oportunidade, descubra se o seu bem-querer beija do jeitinho que os astros mandam.
Bons beijos! E bons amores!
O beijo de Áries
O ariano beija com o corpo todo. Ele pulsa, ele se entrega… e ao mesmo tempo ele domina. Percorre a boca desejada com fogo e paixão. Não é dado a beijocas superficiais, pois gosta de sentir uma emoção e uma energia intensas nesse momento especial.
O beijo de Touro
O taurino tem um beijo guloso, profundo, altamente sensual. Ele aprecia o sabor, o calor, a textura da boca beijada. Não tem pressa e é capaz de ficar longos minutos deliciando-se com o gosto da pessoa amada
O beijo de Gêmeos
O geminiano gosta de alternar beijos mais profundos e intensos com leves beijocas e brincadeiras com a ponta da língua, percorrendo os contornos da boca da pessoa amada, mordiscando-a, saboreando-a… É um beijo meio moleque, gostoso, jovial e cativante.
O beijo de Câncer
O canceriano coloca a própria alma no ato de beijar. No momento em que seus lábios se unem à boca da pessoa amada, ele traduz o mais puro romantismo e faz dessa carícia uma verdadeira declaração de amor.
O beijo de Leão
O leonino acredita que beijar é uma arte. Por isso, ele se esmera em percorrer docemente a boca do parceiro, alternando carícias suaves com outras mais ardentes. Seu beijo tem gosto de paixão, de desejo, de força e intensidade. Enfim, é um beijo de Fogo, capaz de seduzir e incendiar.
O beijo de Virgem
O virginiano é perfeccionista até no beijo. Que grande qualidade! Ele toma o maior cuidado para que a pessoa amada se sinta plenamente envolvida pela carícia de seus lábios suaves e de sua língua ávida de sensações. É um beijo intenso, molhado, delicioso!
O beijo de Libra
O libriano beija no estilo romântico. Com seus lábios doces e ao mesmo tempo ousados, ele conduz a pessoa amada para um lindo cenário, feito de flores, nascentes de água e pôr-do-Sol. Impossível não se entregar à carícia feita por essa boca que sempre parece querer "algo mais"…
O beijo de Escorpião
O escorpiano faz do beijo uma extensão do ato sexual. É um beijo erótico, quente, convidativo, que faz pensar nas cenas mais loucas e ardentes. É um beijo-armadilha, um beijo-sedução, um beijo-paixão… Uma experiência inesquecível!
O beijo de Sagitário
O sagitariano não beija apenas com a boca, mas com o corpo todo. Ele percorre o corpo da pessoa amada como se quisesse invadi-lo, conhecer todos os seus segredos, ultrapassar fronteiras. É um beijo quente e sensual, com um quê de selvagem, com cheiro de feno e sabor de aventura.
O beijo de Capricórnio
O capricorniano beija meticulosamente. Começa devagarzinho, como se quisesse tomar posse do "território desconhecido"… Depois, ele vai se aprofundando mais e mais, em busca de uma intensidade cada vez maior. É um beijo prolongado, desses que roubam o fôlego e deixam um gostinho de "quero mais"…
O beijo de Aquário
O aquariano beija como se quisesse desafiar as expectativas da pessoa amada. Alterna beijos carinhosos com outros de pura volúpia e é capaz de transmitir um desejo intenso com o mais simples toque de lábios… Está sempre em busca de sensações novas e não tem medo de ousar.
O beijo de Peixes
O pisciano tem um beijo inteiramente devotado à pessoa amada. É um beijo-doação, em que ele procura proporcionar o máximo de sensações, de prazeres, de sabores e calores… Por isso mesmo, é um beijo delicioso, que nunca se repete, mas se supera a cada nova experiência.
Há beijos de amor, de amizade, de paixão, de desejo. Beijos que seduzem, beijos que conquistam. Beijos de despedida, que selam uma história ou prenunciam um recomeço. Beijos…
Na hora do beijo, é impossível ser falso, dissimulado. Mais do que o ato de amor, o beijo fala por si mesmo. Traduz emoções. Revela personalidades. Anuncia um jeito de ser, de amar, de sentir…
A seguir, você descobrirá os segredos dos beijos do nativo de cada signo. Leia e, na primeira oportunidade, descubra se o seu bem-querer beija do jeitinho que os astros mandam.
Bons beijos! E bons amores!
O beijo de Áries
O ariano beija com o corpo todo. Ele pulsa, ele se entrega… e ao mesmo tempo ele domina. Percorre a boca desejada com fogo e paixão. Não é dado a beijocas superficiais, pois gosta de sentir uma emoção e uma energia intensas nesse momento especial.
O beijo de Touro
O taurino tem um beijo guloso, profundo, altamente sensual. Ele aprecia o sabor, o calor, a textura da boca beijada. Não tem pressa e é capaz de ficar longos minutos deliciando-se com o gosto da pessoa amada
O beijo de Gêmeos
O geminiano gosta de alternar beijos mais profundos e intensos com leves beijocas e brincadeiras com a ponta da língua, percorrendo os contornos da boca da pessoa amada, mordiscando-a, saboreando-a… É um beijo meio moleque, gostoso, jovial e cativante.
O beijo de Câncer
O canceriano coloca a própria alma no ato de beijar. No momento em que seus lábios se unem à boca da pessoa amada, ele traduz o mais puro romantismo e faz dessa carícia uma verdadeira declaração de amor.
O beijo de Leão
O leonino acredita que beijar é uma arte. Por isso, ele se esmera em percorrer docemente a boca do parceiro, alternando carícias suaves com outras mais ardentes. Seu beijo tem gosto de paixão, de desejo, de força e intensidade. Enfim, é um beijo de Fogo, capaz de seduzir e incendiar.
O beijo de Virgem
O virginiano é perfeccionista até no beijo. Que grande qualidade! Ele toma o maior cuidado para que a pessoa amada se sinta plenamente envolvida pela carícia de seus lábios suaves e de sua língua ávida de sensações. É um beijo intenso, molhado, delicioso!
O beijo de Libra
O libriano beija no estilo romântico. Com seus lábios doces e ao mesmo tempo ousados, ele conduz a pessoa amada para um lindo cenário, feito de flores, nascentes de água e pôr-do-Sol. Impossível não se entregar à carícia feita por essa boca que sempre parece querer "algo mais"…
O beijo de Escorpião
O escorpiano faz do beijo uma extensão do ato sexual. É um beijo erótico, quente, convidativo, que faz pensar nas cenas mais loucas e ardentes. É um beijo-armadilha, um beijo-sedução, um beijo-paixão… Uma experiência inesquecível!
O beijo de Sagitário
O sagitariano não beija apenas com a boca, mas com o corpo todo. Ele percorre o corpo da pessoa amada como se quisesse invadi-lo, conhecer todos os seus segredos, ultrapassar fronteiras. É um beijo quente e sensual, com um quê de selvagem, com cheiro de feno e sabor de aventura.
O beijo de Capricórnio
O capricorniano beija meticulosamente. Começa devagarzinho, como se quisesse tomar posse do "território desconhecido"… Depois, ele vai se aprofundando mais e mais, em busca de uma intensidade cada vez maior. É um beijo prolongado, desses que roubam o fôlego e deixam um gostinho de "quero mais"…
O beijo de Aquário
O aquariano beija como se quisesse desafiar as expectativas da pessoa amada. Alterna beijos carinhosos com outros de pura volúpia e é capaz de transmitir um desejo intenso com o mais simples toque de lábios… Está sempre em busca de sensações novas e não tem medo de ousar.
O beijo de Peixes
O pisciano tem um beijo inteiramente devotado à pessoa amada. É um beijo-doação, em que ele procura proporcionar o máximo de sensações, de prazeres, de sabores e calores… Por isso mesmo, é um beijo delicioso, que nunca se repete, mas se supera a cada nova experiência.
O que o Pompoarismo é capaz de fazer em sua vida
O que é Pompoar?
A palavra pompoar ou pompoir é algo como pulsar, com esse movimento, durante o ato sexual o homem sente apertar, soltar, torcer o seu órgão sexual, em um jogo amoroso rico e fantástico. Tanto a mulher quanto o homem sentem um aumento muito grande da libido e chegam ao orgasmo com muito mais facilidade além de melhorar a qualidade de seu relacionamento, quando a mulher tem a musculatura vaginal fortificada.
Na verdade a palavra pompoar quer dizer muito mais, fala sobre o controle que a mulher pode exercer sobre os seus músculos puboccigeos treinados para obedecer ao seu comando.
Prazer para ambos e saúde para a mulher que tonifica a parede vaginal, melhorando seu desempenho sexual enquanto protege sua vagina contra o afrouxamento da região pélvica, causada por partos, excesso de ocorrências inflamatórias (vaginites etc.) ou pela própria idade.
(a mulher começa a modificar sua estrutura vaginal a partir dos vinte e cinco anos).
Quanto mais cedo se começar a prática dos exercícios, maior o benefício.
A mulher de qualquer idade, se beneficia com os exercícios.
Conhecemos uma senhora de mais de setenta anos, sofrendo de incontinência urinária, que após um tempo, praticando uma série suave de exercícios, deixou as fraldas geriátricas, para sua grande alegria.
·O que podes fazer com a vagina
Se isso é possível, é fácil para a mulher de qualquer idade, seguindo a série de exercícios da apostila, uma melhora fantástica no seu desempenho sexual e sua saúde genital.
Os movimentos básicos que a pompoarista pode realizar durante o acto sexual são:
Revirginar - contrair com força o esfíncter vaginal (músculo de entrada da vagina), impedindo ou dificultando a penetração do pénis. Isso possibilita simular virgindade.
Ordenhar- contrair individualmente os anéis circunvaginais de forma sequencial, pressionando o pénis. A contracção começa na entrada da vagina em direcção ao útero, com força média.
Chupitar - simular com a vagina a movimentação que os bebés fazem com a boca quando estão a mamar ou a usar a chupeta. No romance "A Descoberta da América pelos Turcos", de Jorge Amado, existem personagens que chupitam com a vagina.
Sugar - chupar o pénis com a vagina.
Massagar o pénis - é outra habilidade possível, nas intensidades, fraca, média ou forte.
Morder - prática utilizada frequentemente para retardar o orgasmo do homem. Consiste em contrair fortemente o anel circunvaginal na base do pénis.
Guilhotina - é uma "mordidela" com muita força.
Algemar ou agarrar - contrair com força a musculatura vaginal, impedindo a saída do pénis.
Expulsar - expelir o pénis ou vibrador da vagina.
·Masturbação invisível
O pompoar possibilita, através da contração dos músculos vaginais, a masturbação feminina, até atingir o orgasmo, sem que a mulher tire a roupa ou toque o dedo na vagina.
Quer saber mais, aprender as técnicas básicas, entre em contato e contrate nossos serviços, palestras para grupos.
A palavra pompoar ou pompoir é algo como pulsar, com esse movimento, durante o ato sexual o homem sente apertar, soltar, torcer o seu órgão sexual, em um jogo amoroso rico e fantástico. Tanto a mulher quanto o homem sentem um aumento muito grande da libido e chegam ao orgasmo com muito mais facilidade além de melhorar a qualidade de seu relacionamento, quando a mulher tem a musculatura vaginal fortificada.
Na verdade a palavra pompoar quer dizer muito mais, fala sobre o controle que a mulher pode exercer sobre os seus músculos puboccigeos treinados para obedecer ao seu comando.
Prazer para ambos e saúde para a mulher que tonifica a parede vaginal, melhorando seu desempenho sexual enquanto protege sua vagina contra o afrouxamento da região pélvica, causada por partos, excesso de ocorrências inflamatórias (vaginites etc.) ou pela própria idade.
(a mulher começa a modificar sua estrutura vaginal a partir dos vinte e cinco anos).
Quanto mais cedo se começar a prática dos exercícios, maior o benefício.
A mulher de qualquer idade, se beneficia com os exercícios.
Conhecemos uma senhora de mais de setenta anos, sofrendo de incontinência urinária, que após um tempo, praticando uma série suave de exercícios, deixou as fraldas geriátricas, para sua grande alegria.
·O que podes fazer com a vagina
Se isso é possível, é fácil para a mulher de qualquer idade, seguindo a série de exercícios da apostila, uma melhora fantástica no seu desempenho sexual e sua saúde genital.
Os movimentos básicos que a pompoarista pode realizar durante o acto sexual são:
Revirginar - contrair com força o esfíncter vaginal (músculo de entrada da vagina), impedindo ou dificultando a penetração do pénis. Isso possibilita simular virgindade.
Ordenhar- contrair individualmente os anéis circunvaginais de forma sequencial, pressionando o pénis. A contracção começa na entrada da vagina em direcção ao útero, com força média.
Chupitar - simular com a vagina a movimentação que os bebés fazem com a boca quando estão a mamar ou a usar a chupeta. No romance "A Descoberta da América pelos Turcos", de Jorge Amado, existem personagens que chupitam com a vagina.
Sugar - chupar o pénis com a vagina.
Massagar o pénis - é outra habilidade possível, nas intensidades, fraca, média ou forte.
Morder - prática utilizada frequentemente para retardar o orgasmo do homem. Consiste em contrair fortemente o anel circunvaginal na base do pénis.
Guilhotina - é uma "mordidela" com muita força.
Algemar ou agarrar - contrair com força a musculatura vaginal, impedindo a saída do pénis.
Expulsar - expelir o pénis ou vibrador da vagina.
·Masturbação invisível
O pompoar possibilita, através da contração dos músculos vaginais, a masturbação feminina, até atingir o orgasmo, sem que a mulher tire a roupa ou toque o dedo na vagina.
Quer saber mais, aprender as técnicas básicas, entre em contato e contrate nossos serviços, palestras para grupos.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
25 Atitudes que pessoas inteligentes devem ter
25 Atitudes que pessoas inteligentes devem ter, inclusive VOCÊ
São as suas atitudes e não as suas habilidades que determinam a sua altitude.
2. Você se torna bem sucedido ao ajudar outras pessoas a serem bem sucedidas.
3. Oportunidades nunca são perdidas; elas simplesmente são achadas por outras pessoas.
4. Ter ideias é uma coisa, porém aquilo que você faz com as suas ideias é uma coisa totalmente diferente.
5. Busque a paz interior.
6. Perdão substitui a amargura.
7. Camadas de ressentimento sepultam a alegria.
8. Não se renda à auto-piedade.
9. Substitua negativos com positivos.
10. Deixe que a verdade tome o seu lugar.
11. Faça de uma maneira eficiente aquilo que tem que ser feito.
12. Oração permite você falar com Deus. Meditação permite que Deus fale com você.
13. A sua mente trabalha muito melhor quando está aberta.
14. Alvos sem uma data limite são apenas boas intenções.
15. Enfrente os seus problemas e lide com eles.
16. Sempre busque o melhor.
17. Não continue a fazer as coisas da mesma maneira se você não está gostando dos resultados que tem obtido.
18. Reconheça os seus erros.
19. Se você crê que alguma coisa é possível, ela será.
20. Aceitar o fato de que você perdeu é um sinal seguro de um grande vencedor.
21. Ataque o problema e não a pessoa.
22. Novas experiências criam novas realidades.
23. Não permita que os seus amigos se tornem seus inimigos.
24. Aquilo que funciona para uma pessoa pode não funcionar para você.
25. Torne-se 100% comprometido a adquirir aquilo que você deseja.
São as suas atitudes e não as suas habilidades que determinam a sua altitude.
2. Você se torna bem sucedido ao ajudar outras pessoas a serem bem sucedidas.
3. Oportunidades nunca são perdidas; elas simplesmente são achadas por outras pessoas.
4. Ter ideias é uma coisa, porém aquilo que você faz com as suas ideias é uma coisa totalmente diferente.
5. Busque a paz interior.
6. Perdão substitui a amargura.
7. Camadas de ressentimento sepultam a alegria.
8. Não se renda à auto-piedade.
9. Substitua negativos com positivos.
10. Deixe que a verdade tome o seu lugar.
11. Faça de uma maneira eficiente aquilo que tem que ser feito.
12. Oração permite você falar com Deus. Meditação permite que Deus fale com você.
13. A sua mente trabalha muito melhor quando está aberta.
14. Alvos sem uma data limite são apenas boas intenções.
15. Enfrente os seus problemas e lide com eles.
16. Sempre busque o melhor.
17. Não continue a fazer as coisas da mesma maneira se você não está gostando dos resultados que tem obtido.
18. Reconheça os seus erros.
19. Se você crê que alguma coisa é possível, ela será.
20. Aceitar o fato de que você perdeu é um sinal seguro de um grande vencedor.
21. Ataque o problema e não a pessoa.
22. Novas experiências criam novas realidades.
23. Não permita que os seus amigos se tornem seus inimigos.
24. Aquilo que funciona para uma pessoa pode não funcionar para você.
25. Torne-se 100% comprometido a adquirir aquilo que você deseja.
As cores mágicas de cada signo
Cores Especiais que altera a emoção e o sentimento de cada signo.
ÁRIES Vermelho é a cor do planeta Marte. Essa é a cor do amor, fertilidade e energia. É sinal de ação e pode mantê-lo alerta ou fornecer coragem extra quando necessário. Vendo a cor vermelha dá a força de vontade e ânimo ao ariano quando deprimido. Vestindo vermelho vai realmente aumentar a sua temperatura e aumentar o calor do corpo, possivelmente porque ele está ligado ao aumento da pressão arterial e circulação. Bons para aqueles que são anêmicos, mas não é recomendável para pessoas com pressão arterial elevada. Age como estimulante e libera adrenalina na corrente sanguínea, e combate infecções.
TOURO O Rosa que é menos ativo e agressivo do que o vermelho, tem uma qualidade cativante. Psicologicamente, é escolhido por aqueles que procuram afeto e tem a capacidade de gerar amor incondicional, que apela ao desejo, e para o taurino traz a felicidade doméstica. Ele protege e traz paz na mente, especialmente se lamentando a perda de um ente querido. Esta cor significa uma zona de conforto, age como calmante, e é muito reconfortante para o taurino.
GÊMEOS A cor do Mercúrio é amarela, o que significa agilidade da mente, inteligência e pensamento inspirador. Amarelo é bom para usar se você está se sentindo para baixo ou tímido, pois traz sentimentos de otimismo e auto-confiança. Limpa o emocional e até mesmo elimina resíduos negativos do corpo. Vestindo tons de amarelo o geminiano pode ajudar a controlar o peso, uma vez que visa manter um equilíbrio adequado de líquidos no corpo. O amarelo pode também ajudar no tratamento de doenças de pele como eczema.
CÂNCER Cores branca, prata e cinza são mesmo os tons da Lua. A pureza do branco instila uma sensação de tranqüilidade e paz. O branco não deve ser utilizado sem as outras cores, pois o branco, por si pode ser passiva e anular o canceriano, tanto física e psicologicamente. Já o cinza fornece uma ponte entre as portas do preto e branco e abre a estados de espírito sutis. Os tons de prata são mais versátil para a sua vibração, sendo reflexivo chamativo, ela sugere otimismo. Prata tem o charme de uma fria noite de luar.
LEÃO Cores de brilho de sol a sol, irradiando a vida ativa do leonino, desde o laranja aos ricos matizes de ouro, que emitem vibrações positivas do bem. O laranja dá calor e otimismo para lidar com as condições que estão adormecidas, trazendo-os para fora a euforia. Dourado e laranja são ricas cores curativas para quem está passando por enormes perturbações emocionais, tais como o divórcio, pois estas cores irão ajudar a estabilizar suas emoções. Também ajudam a aumentar o apetite e melhorar distúrbios intestinais, devido à sua qualidade de estimulação.
VIRGEM Cores da Terra como marrom escuro, verde forte são as máscaras do virginiano. Mesmo o azul marinho, que é uma cor forte e fria, instila auto-confiança e ajuda os nervosismos constante. A força do verde dá equilíbrio em todas as coisas e é um típico tom de cura. Esta cores são excelentes para acalmar os nervos desgastados, especialmente se houver ansiedade ou medo de um colapso. Impulsione seu sistema nervoso com esses tons.
LIBRA Tons pastel suaves, de azul para verde pálido, são regidos por Vênus e são simbolos da feminilidade, mas as mensagens também sutilmente são marco de regeneração, do equilíbrio e da força. Cores que curam o libriano, pois incentivam o relaxamento e tranqüilidade. Verdes suaves não são nem de aquecimento nem resfriamento, mas agem como um tônico, o equilíbrio da mente, corpo e espírito. O santuário de Libra salvo por cores num mundo estressante. Como Libra é do elemento ar, fazendo exercícios de respiração, visualizando estas cores pastéis irá reforçar a vitalidade e o bem-estar.
ESCORPIÃOVermelhos escuros para tons de marrom, refletindo os tons outonais, são os tons de Plutão governando o Escorpião. Esses tons de vermelhos, embora menos vibrante do que o vermelho do ariano, significam um calor que mantém as fortes correntes de calor. São cores sociáveis e muito ativas, com uma corrente de mistério. As cores de tons mais negros também são de propriedade do escorpiano. Agem para dar poder, força e sociabilidade, exsudação sexual, bem como mudança dinâmica para aqueles em seu caminho.
SAGITÁRIO As cores do sagitariano variam do azul escuro ao roxo, e refletem a confiança adequada. Estes tons são os mais frios da cartela de cores e são úteis quando há a necessidade de tranquilidade ou mesmo para alguém que sofre de ansiedade. O roxo (lilás) denota energia criativa e sabedoria espiritual. Aqueles que procuram esta cor, possuem experiência com um poder maior, anseiam por uma compreensão do verdadeiro significado da jornada da vida, e são obrigados por uma necessidade de busca de uma maior compreensão do seu interior, mas cada vez mais num mundo caótico.
CAPRICÓRNIO Como seria de esperar de Saturno, regente de Capricórnio, as suas cores representam o poder que consolida e estabelece limites. Afinal, por que policiais vestiam de preto? Assim como Capricórnio está associado com limitações, assim também o preto, o cinza escuro, e o marrom, possuem o mesmo desligando. Escolha com cuidado esses tons, se você quer a proteção e uma sensação de espaço envolvente. Os tons negros são símbolos da infertilidade em muitas culturas, e sinaliza a finalidade da vida. Mas também pode atuar como uma libertação e uma consciência do tempo e da natureza com o seu interminável ciclo da vida e da morte.
AQUÁRIO O azul turquesa denota um desejo de paz e ordem, e é a cor do momento presente - a Era de Aquário. Usar esta cor ajuda o aquariano a acalmar a mente e alma, tem um resfriamento, até mesmo um efeito de limpeza sobre sua mente. Turquesa age como um anti-stress e pode até aliviar a insônia. Muitos hospitais utilizam este matiz na sua influência para cura, como é dito para acelerar o processo de cicatrização e aliviar sintomas como a asma e falta de ar. Este raio traz a paz e acalma a mente , bem como relaxa o sistema nervoso.
PEIXES O que pode o verde e o violeta fazer por você? Se você precisa aprender a amar-se e alcançar uma maior auto-estima e, basta olhar para os tons de Netuno. O violeta suave indica o conhecimento, a auto-estima e espiritualidade. Violeta é a cor do chakra da coroa, o centro de energia dentro do corpo que está intimamente ligado ao “terceiro olho”, que se diz ser o centro de visualização criativa e persepção psíquica. Verde suave também está ligado à cura na cabeça e erupções na pele, através do sistema nervoso e pode ajudar a induzir o sono.
ÁRIES Vermelho é a cor do planeta Marte. Essa é a cor do amor, fertilidade e energia. É sinal de ação e pode mantê-lo alerta ou fornecer coragem extra quando necessário. Vendo a cor vermelha dá a força de vontade e ânimo ao ariano quando deprimido. Vestindo vermelho vai realmente aumentar a sua temperatura e aumentar o calor do corpo, possivelmente porque ele está ligado ao aumento da pressão arterial e circulação. Bons para aqueles que são anêmicos, mas não é recomendável para pessoas com pressão arterial elevada. Age como estimulante e libera adrenalina na corrente sanguínea, e combate infecções.
TOURO O Rosa que é menos ativo e agressivo do que o vermelho, tem uma qualidade cativante. Psicologicamente, é escolhido por aqueles que procuram afeto e tem a capacidade de gerar amor incondicional, que apela ao desejo, e para o taurino traz a felicidade doméstica. Ele protege e traz paz na mente, especialmente se lamentando a perda de um ente querido. Esta cor significa uma zona de conforto, age como calmante, e é muito reconfortante para o taurino.
GÊMEOS A cor do Mercúrio é amarela, o que significa agilidade da mente, inteligência e pensamento inspirador. Amarelo é bom para usar se você está se sentindo para baixo ou tímido, pois traz sentimentos de otimismo e auto-confiança. Limpa o emocional e até mesmo elimina resíduos negativos do corpo. Vestindo tons de amarelo o geminiano pode ajudar a controlar o peso, uma vez que visa manter um equilíbrio adequado de líquidos no corpo. O amarelo pode também ajudar no tratamento de doenças de pele como eczema.
CÂNCER Cores branca, prata e cinza são mesmo os tons da Lua. A pureza do branco instila uma sensação de tranqüilidade e paz. O branco não deve ser utilizado sem as outras cores, pois o branco, por si pode ser passiva e anular o canceriano, tanto física e psicologicamente. Já o cinza fornece uma ponte entre as portas do preto e branco e abre a estados de espírito sutis. Os tons de prata são mais versátil para a sua vibração, sendo reflexivo chamativo, ela sugere otimismo. Prata tem o charme de uma fria noite de luar.
LEÃO Cores de brilho de sol a sol, irradiando a vida ativa do leonino, desde o laranja aos ricos matizes de ouro, que emitem vibrações positivas do bem. O laranja dá calor e otimismo para lidar com as condições que estão adormecidas, trazendo-os para fora a euforia. Dourado e laranja são ricas cores curativas para quem está passando por enormes perturbações emocionais, tais como o divórcio, pois estas cores irão ajudar a estabilizar suas emoções. Também ajudam a aumentar o apetite e melhorar distúrbios intestinais, devido à sua qualidade de estimulação.
VIRGEM Cores da Terra como marrom escuro, verde forte são as máscaras do virginiano. Mesmo o azul marinho, que é uma cor forte e fria, instila auto-confiança e ajuda os nervosismos constante. A força do verde dá equilíbrio em todas as coisas e é um típico tom de cura. Esta cores são excelentes para acalmar os nervos desgastados, especialmente se houver ansiedade ou medo de um colapso. Impulsione seu sistema nervoso com esses tons.
LIBRA Tons pastel suaves, de azul para verde pálido, são regidos por Vênus e são simbolos da feminilidade, mas as mensagens também sutilmente são marco de regeneração, do equilíbrio e da força. Cores que curam o libriano, pois incentivam o relaxamento e tranqüilidade. Verdes suaves não são nem de aquecimento nem resfriamento, mas agem como um tônico, o equilíbrio da mente, corpo e espírito. O santuário de Libra salvo por cores num mundo estressante. Como Libra é do elemento ar, fazendo exercícios de respiração, visualizando estas cores pastéis irá reforçar a vitalidade e o bem-estar.
ESCORPIÃOVermelhos escuros para tons de marrom, refletindo os tons outonais, são os tons de Plutão governando o Escorpião. Esses tons de vermelhos, embora menos vibrante do que o vermelho do ariano, significam um calor que mantém as fortes correntes de calor. São cores sociáveis e muito ativas, com uma corrente de mistério. As cores de tons mais negros também são de propriedade do escorpiano. Agem para dar poder, força e sociabilidade, exsudação sexual, bem como mudança dinâmica para aqueles em seu caminho.
SAGITÁRIO As cores do sagitariano variam do azul escuro ao roxo, e refletem a confiança adequada. Estes tons são os mais frios da cartela de cores e são úteis quando há a necessidade de tranquilidade ou mesmo para alguém que sofre de ansiedade. O roxo (lilás) denota energia criativa e sabedoria espiritual. Aqueles que procuram esta cor, possuem experiência com um poder maior, anseiam por uma compreensão do verdadeiro significado da jornada da vida, e são obrigados por uma necessidade de busca de uma maior compreensão do seu interior, mas cada vez mais num mundo caótico.
CAPRICÓRNIO Como seria de esperar de Saturno, regente de Capricórnio, as suas cores representam o poder que consolida e estabelece limites. Afinal, por que policiais vestiam de preto? Assim como Capricórnio está associado com limitações, assim também o preto, o cinza escuro, e o marrom, possuem o mesmo desligando. Escolha com cuidado esses tons, se você quer a proteção e uma sensação de espaço envolvente. Os tons negros são símbolos da infertilidade em muitas culturas, e sinaliza a finalidade da vida. Mas também pode atuar como uma libertação e uma consciência do tempo e da natureza com o seu interminável ciclo da vida e da morte.
AQUÁRIO O azul turquesa denota um desejo de paz e ordem, e é a cor do momento presente - a Era de Aquário. Usar esta cor ajuda o aquariano a acalmar a mente e alma, tem um resfriamento, até mesmo um efeito de limpeza sobre sua mente. Turquesa age como um anti-stress e pode até aliviar a insônia. Muitos hospitais utilizam este matiz na sua influência para cura, como é dito para acelerar o processo de cicatrização e aliviar sintomas como a asma e falta de ar. Este raio traz a paz e acalma a mente , bem como relaxa o sistema nervoso.
PEIXES O que pode o verde e o violeta fazer por você? Se você precisa aprender a amar-se e alcançar uma maior auto-estima e, basta olhar para os tons de Netuno. O violeta suave indica o conhecimento, a auto-estima e espiritualidade. Violeta é a cor do chakra da coroa, o centro de energia dentro do corpo que está intimamente ligado ao “terceiro olho”, que se diz ser o centro de visualização criativa e persepção psíquica. Verde suave também está ligado à cura na cabeça e erupções na pele, através do sistema nervoso e pode ajudar a induzir o sono.
As cores e a sua influência no dia a dia
Cores para cada dia da semana
by Sandra - Cromoterapia
As cores fazem uma grande diferença, nos deixam mais alegres, emotivas, nos protege etc . Sabendo a cor que mais te beneficiará no dia a dia,terá mais uma arma para enfrentar os desafios diários e de quebra maior facilidade na escolha de suas roupas no dia a dia.
As cores da Semana
Os dias têm energias para trabalhos especiais sobre problemas específicos, e são várias as influências que criam essas energias, e uma delas é a cor utilizada no dia, auxiliando o manifesto de um desejo. Saiba quais associar nos seus dias:
Segunda-feira: É o dia da Lua. Yin ou receptivo (feminino) a energia, as cores são branco, pratas e Cremes. Estas são as cores de mistérios da mulher, proteção, emoções, sonhos, clarividência, lar, família, medicina, a fertilidade feminina, mensagens, roubo e viagens. Subconscientes curas, irmãs, animais e crianças pequenos, esposas, instintos, o lado feminino do masculino e Mães.
Terça-feira: É o dia de Marte. YANG (masculino), dia muito energético, governado pelo planeta Marte, suas cores são vermelhos de todos os matizes e algumas laranjas. Estas são as cores de coragem, vingança, poder sobre os inimigos, o ensino superior, enduro, violência, ação rápida, cirurgia, rompimento de energias negativas, matrimônio, guerra, luxúria, prisão, caça, pesca, política e física competições, liderança, qualquer cura relativa ao SANGUE.
Quarta-feira: É o dia de Mercúrio. YANG, masculino e sua energia governada pelo planeta da comunicação, Mercúrio. As cores são violetas, cores cinzas, e em alguns momentos um pouco de laranja. Na Quarta-feira as energias têm clareza mental, comunicação, os escritos, a estratégia, a adivinhação, os jovens, os conhecimentos, as negociações comerciais, de ensino, os vícios, a razão, a dívida, o medo, a perda, o auto-aperfeiçoamento e as curas. Este dia é também bom para os grupos e as viagens.
Quinta-feira: É o dia de Júpiter. Com uma energia masculina YANG e governado por Júpiter, o planeta da abundância e boa sorte. As cores são azul royal, azul e roxo. Este dia tem as energias de sorte, do crescimento, da expansão, da generosidade, da fertilidade masculina, dos homens velhos, o masculino lado da mulher, as questões legais, a saúde, a honra, a riqueza, as roupas, os desejos, as profissões masculinas e da realização espiritual.
Sexta-feira: É o dia de Vênus. Dia do sexo feminino ou YIN, e sua energia governado por Vênus o planeta do amor. As suas cores são verde, rosa, e tons pastéis. Sexta-feira tem as energias de amor e alegria, de paz, de romance, do casamento, da atração, da amizade, da ternura, tem facilidades, parcerias, artes, músicas, assuntos sexuais, assuntos do coração, beleza física, aromas e perfumes, atividades sociais, das mulheres com problemas, proteção e assuntos.Sábado: É o dia de Saturno. Dia do sexo feminino ou YIN, e sua energia governado por Saturno, a energia de disciplina e de estrutura. As suas cores são o preto, os negros, tons escuros, cinza escuro, e Indigo.
Sábado tem as energias fortes para superação de obstáculos. Com espírito de comunicação, meditação, interiorização. Da vida, da liberdade, da auto-disciplina, da defesa, mas também das limitações ou de pausas de energia, localizando itens perdidos. Dia dos idosos, das pessoas, da morte, das terminações, a destruição de doenças e pragas, e de defesa psíquica.
Domingo: É o dia do Sol. YANG e é macho, e sua energia governada pelo SOL, suas cores são amarelos, ouros, laranjas e uns tons de branco e este dia tem as energias de saúde, liderança, curativa, de prosperidade, de auto-conhecimento, felicidade, amor próprio, de esperança, alegria, força, individualidade, autoridade, números, pais, maridos, defesa, energia e espiritualidade, promoções, o poder da fortuna.
by Sandra - Cromoterapia
As cores fazem uma grande diferença, nos deixam mais alegres, emotivas, nos protege etc . Sabendo a cor que mais te beneficiará no dia a dia,terá mais uma arma para enfrentar os desafios diários e de quebra maior facilidade na escolha de suas roupas no dia a dia.
As cores da Semana
Os dias têm energias para trabalhos especiais sobre problemas específicos, e são várias as influências que criam essas energias, e uma delas é a cor utilizada no dia, auxiliando o manifesto de um desejo. Saiba quais associar nos seus dias:
Segunda-feira: É o dia da Lua. Yin ou receptivo (feminino) a energia, as cores são branco, pratas e Cremes. Estas são as cores de mistérios da mulher, proteção, emoções, sonhos, clarividência, lar, família, medicina, a fertilidade feminina, mensagens, roubo e viagens. Subconscientes curas, irmãs, animais e crianças pequenos, esposas, instintos, o lado feminino do masculino e Mães.
Terça-feira: É o dia de Marte. YANG (masculino), dia muito energético, governado pelo planeta Marte, suas cores são vermelhos de todos os matizes e algumas laranjas. Estas são as cores de coragem, vingança, poder sobre os inimigos, o ensino superior, enduro, violência, ação rápida, cirurgia, rompimento de energias negativas, matrimônio, guerra, luxúria, prisão, caça, pesca, política e física competições, liderança, qualquer cura relativa ao SANGUE.
Quarta-feira: É o dia de Mercúrio. YANG, masculino e sua energia governada pelo planeta da comunicação, Mercúrio. As cores são violetas, cores cinzas, e em alguns momentos um pouco de laranja. Na Quarta-feira as energias têm clareza mental, comunicação, os escritos, a estratégia, a adivinhação, os jovens, os conhecimentos, as negociações comerciais, de ensino, os vícios, a razão, a dívida, o medo, a perda, o auto-aperfeiçoamento e as curas. Este dia é também bom para os grupos e as viagens.
Quinta-feira: É o dia de Júpiter. Com uma energia masculina YANG e governado por Júpiter, o planeta da abundância e boa sorte. As cores são azul royal, azul e roxo. Este dia tem as energias de sorte, do crescimento, da expansão, da generosidade, da fertilidade masculina, dos homens velhos, o masculino lado da mulher, as questões legais, a saúde, a honra, a riqueza, as roupas, os desejos, as profissões masculinas e da realização espiritual.
Sexta-feira: É o dia de Vênus. Dia do sexo feminino ou YIN, e sua energia governado por Vênus o planeta do amor. As suas cores são verde, rosa, e tons pastéis. Sexta-feira tem as energias de amor e alegria, de paz, de romance, do casamento, da atração, da amizade, da ternura, tem facilidades, parcerias, artes, músicas, assuntos sexuais, assuntos do coração, beleza física, aromas e perfumes, atividades sociais, das mulheres com problemas, proteção e assuntos.Sábado: É o dia de Saturno. Dia do sexo feminino ou YIN, e sua energia governado por Saturno, a energia de disciplina e de estrutura. As suas cores são o preto, os negros, tons escuros, cinza escuro, e Indigo.
Sábado tem as energias fortes para superação de obstáculos. Com espírito de comunicação, meditação, interiorização. Da vida, da liberdade, da auto-disciplina, da defesa, mas também das limitações ou de pausas de energia, localizando itens perdidos. Dia dos idosos, das pessoas, da morte, das terminações, a destruição de doenças e pragas, e de defesa psíquica.
Domingo: É o dia do Sol. YANG e é macho, e sua energia governada pelo SOL, suas cores são amarelos, ouros, laranjas e uns tons de branco e este dia tem as energias de saúde, liderança, curativa, de prosperidade, de auto-conhecimento, felicidade, amor próprio, de esperança, alegria, força, individualidade, autoridade, números, pais, maridos, defesa, energia e espiritualidade, promoções, o poder da fortuna.
Depois das Mulheres frutas, conheçam os tipos de homens e sorria um pouco!
O sabor dos homens
ATUALMENTE TEMOS MULHER MELANCIA, MULHER JACA, MULHER MORANGUINHO E TANTOS OUTROS ADJETIVOS DESAGRADÁVEIS A NOSSA CLASSE... DIANTE DESTA NOVA MODA, SEGUEM ALGUMAS DEFINIÇÕES DO QUE DIRÍAMOS ASSIM: REPRESENTASSEM AS IGUARIAS MASCULINAS...HEHEHEHEHEH
HOMEM Camarão : só tem merda na cabeça, mas é gostoso e você come assim mesmo. HOMEM Caranguejo: é feio e peludo, mas você bate nele, limpa direitinho e come.HOMEM Pão : tem sempre o mesmo gosto, mas você come todo dia. HOMEM Aperitivo : acompanhado de uma bebida você come e ainda acha bom. HOMEM Maracujá : é todo enrugado, você come e depois sente vontade de dormir... HOMEM Lagosta : só come quem tem dinheiro. HOMEM Caviar : você sabe que alguém está comendo, mas não é ninguém que você conheça. HOMEM Bacalhau : você só come uma vez por ano.HOMEM Maionese de Fim de Festa : todo mundo te avisa pra não comer, mas você come porque está desesperada; arrepende-se e depois passa mal. HOMEM Rã : todo mundo já comeu, menos você. HOMEM Salada : é bonito, mas quando você come descobre que não é tão gostoso assim. HOMEM Marmita : não é lá essa coisa, mas você come rapidinho.HOMEM Cafezinho de Supermercado : você nem faz questão, mas como é de graça, você come. HOMEM Jiló : é horrível, mas você conhece alguém que come. HOMEM Docinho de Festa : você fica com vergonha de chegar junto, então vem outra, come e deixa você chupando dedo.. HOMEM Cogumelo Venenoso : comeu, ta fda. HOMEM Feijoada : você come e ele fica te enchendo o dia todinho. HOMEM Coqueiro : pode trepar que não tem galho. HOMEM Miojo : em um minuto ta pronto pra comer. HOMEM pé de chuchu: Você é obrigado a comer senão a vizinha vai lá e come. HOMEM BIS : você come, repete e nem se lembra das calorias!!!!!
ATUALMENTE TEMOS MULHER MELANCIA, MULHER JACA, MULHER MORANGUINHO E TANTOS OUTROS ADJETIVOS DESAGRADÁVEIS A NOSSA CLASSE... DIANTE DESTA NOVA MODA, SEGUEM ALGUMAS DEFINIÇÕES DO QUE DIRÍAMOS ASSIM: REPRESENTASSEM AS IGUARIAS MASCULINAS...HEHEHEHEHEH
HOMEM Camarão : só tem merda na cabeça, mas é gostoso e você come assim mesmo. HOMEM Caranguejo: é feio e peludo, mas você bate nele, limpa direitinho e come.HOMEM Pão : tem sempre o mesmo gosto, mas você come todo dia. HOMEM Aperitivo : acompanhado de uma bebida você come e ainda acha bom. HOMEM Maracujá : é todo enrugado, você come e depois sente vontade de dormir... HOMEM Lagosta : só come quem tem dinheiro. HOMEM Caviar : você sabe que alguém está comendo, mas não é ninguém que você conheça. HOMEM Bacalhau : você só come uma vez por ano.HOMEM Maionese de Fim de Festa : todo mundo te avisa pra não comer, mas você come porque está desesperada; arrepende-se e depois passa mal. HOMEM Rã : todo mundo já comeu, menos você. HOMEM Salada : é bonito, mas quando você come descobre que não é tão gostoso assim. HOMEM Marmita : não é lá essa coisa, mas você come rapidinho.HOMEM Cafezinho de Supermercado : você nem faz questão, mas como é de graça, você come. HOMEM Jiló : é horrível, mas você conhece alguém que come. HOMEM Docinho de Festa : você fica com vergonha de chegar junto, então vem outra, come e deixa você chupando dedo.. HOMEM Cogumelo Venenoso : comeu, ta fda. HOMEM Feijoada : você come e ele fica te enchendo o dia todinho. HOMEM Coqueiro : pode trepar que não tem galho. HOMEM Miojo : em um minuto ta pronto pra comer. HOMEM pé de chuchu: Você é obrigado a comer senão a vizinha vai lá e come. HOMEM BIS : você come, repete e nem se lembra das calorias!!!!!
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