sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo


A união homoafetiva foi concedida à um casal de gaúchas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu em julgamento o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A audiência aconteceu nesta terça-feira (25/10). Quatro dos cinco ministros autorizaram ocasamento das gaúchas que vivem juntas há cinco anos.
A decisão do STJ não beneficia todos os casos, mas abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante a esta.

O caso é o primeiro onde o STJ admite o casamento gay. Em outras instâncias inferiores da Justiça, outros casais já haviam conseguido se casar. O diferencial deste caso é que o pedido chegou ao STJ por ser rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar, destacou que o Código Civil em nenhum momento proíbe pessoas do mesmo sexo de contrair casamento. O único ministro que votou contrário foi Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento e mudou seu voto. O argumentou dele foi que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.
O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, afirma que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Isso significa que o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Buscando seus direitos
As gaúchas pediram em cartório o registro do casamento e, com a recusa, decidiram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação e isso levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STJ deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.
O relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de garantir os direitos de uma família.
Diferença entre união estável e casamento
A união estável acontece sem formalidades a partir da convivência do casal. A decisão do STJ no mês de maio tratou da figura da União Estável entre pessoas do mesmo sexo e não do casamento.
Segundo juristas, a união estável corresponde a uma entidade familiar, exercida contínua e publicamente. É reconhecida quando os companheiros convivem de modo duradouro e com intuito de constituição de família, nasce do afeto entre os companheiros, sem prazo certo para existir. Mas a união estável não está definida na legislação brasileira como forma de alteração do estado civil.
Já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas. Um ato jurídico solene que altera o estado civil dos participantes. No direito, o estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao casamento.
Por Catharina Apolinário
Fonte: VilaMulher

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